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Análise

Julgamento por colegiado pode ser solução para casos de repercussão

PABLO CERDEIRA
ESPECIAL PARA A FOLHA

O afastamento do juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima, a seu pedido, do caso envolvendo Cachoeira em decorrência de ameaças que estaria sofrendo não é fato isolado. Já houve casos em que as ameaças foram consumadas, como na morte da juíza Patrícia Acioli, no Rio.

A substituição de um juiz para julgar caso importante, viola, independentemente de boa-fé, o princípio de que ele deve ser escolhido aleatoriamente, sem direcionamento.

Nosso Código de Processo Civil e o CNJ regulamentam as hipóteses em que os magistrados podem deixar de julgar um caso. A existência de pressão, seja interna ou externa, não está entre elas. De outro lado, os juízes não são máquinas. São humanos e estão sujeito a pressões.

Muitos defendem repensar a atuação do Judiciário em casos de grande repercussão. No caso da juíza assassinada, o TJ-RJ inovou de forma muito positiva: nomeou uma força-tarefa composta de 3 magistrados. O julgamento por colegiados, desde o primeiro grau, para casos de grande impacto pode ser uma saída inteligente.

Neste momento, a mera substituição, com um novo juiz tendo que analisar as dezenas de volumes dos processos é, no mínimo, problemática.

PABLO CERDEIRA é professor da FGV Direito Rio.

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