Texto Anterior
|
Próximo Texto
| Índice | Comunicar Erros
Análise Julgamento por colegiado pode ser solução para casos de repercussão PABLO CERDEIRAESPECIAL PARA A FOLHA O afastamento do juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima, a seu pedido, do caso envolvendo Cachoeira em decorrência de ameaças que estaria sofrendo não é fato isolado. Já houve casos em que as ameaças foram consumadas, como na morte da juíza Patrícia Acioli, no Rio. A substituição de um juiz para julgar caso importante, viola, independentemente de boa-fé, o princípio de que ele deve ser escolhido aleatoriamente, sem direcionamento. Nosso Código de Processo Civil e o CNJ regulamentam as hipóteses em que os magistrados podem deixar de julgar um caso. A existência de pressão, seja interna ou externa, não está entre elas. De outro lado, os juízes não são máquinas. São humanos e estão sujeito a pressões. Muitos defendem repensar a atuação do Judiciário em casos de grande repercussão. No caso da juíza assassinada, o TJ-RJ inovou de forma muito positiva: nomeou uma força-tarefa composta de 3 magistrados. O julgamento por colegiados, desde o primeiro grau, para casos de grande impacto pode ser uma saída inteligente. Neste momento, a mera substituição, com um novo juiz tendo que analisar as dezenas de volumes dos processos é, no mínimo, problemática. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |