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OAB questiona no Supremo benefício dado a magistrados

Auxílio-alimentação não está previsto em lei

DE SÃO PAULO

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) questionou ontem uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que instituiu o auxílio-alimentação aos juízes.

A ação também contesta resolução do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que deu o benefício aos magistrados daquele Estado. O valor do auxílio é de R$ 630 mensais.

O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio.

A resolução do CNJ foi editada em junho de 2011 com o argumento de que era preciso equiparar para os juízes os benefícios dados a membros do Ministério Público.

O auxílio-alimentação não está previsto na Loman (Lei Orgânica da Magistratura). A norma concede outras vantagens como diárias por viagens, licença não remunerada para assuntos particulares e licença remunerada para representação de classe.

Para a OAB, a simetria entre as carreiras do Judiciário e do Ministério Público não significa que tenham o mesmo regime jurídico.

"O fato de os membros do Judiciário não receberem mensalmente o auxílio-alimentação em nada afeta a autonomia e independência da instituição, tampouco a dignidade dos membros", diz o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, que assina a ação.

No Supremo, os ministros discutem uma regra para impedir pagamento de benefícios extras a juízes.

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