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Advogados contestam provas apresentadas

DE BRASÍLIA

Os advogados dos réus do chamado "núcleo político" do mensalão disseram ontem que algumas provas mencionadas pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, não foram citadas anteriormente pela acusação, o que teria prejudicado o direito dos réus de rebatê-las.

Segundo as defesas, essas provas foram colhidas antes da abertura do processo criminal, mas não foram usadas nas alegações da Procuradoria no decorrer do processo penal no STF -como não foram confrontadas, não podem ter grande peso, dizem.

Os advogados de José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino, todos do PT, disseram que provas citadas pelo procurador-geral "ficaram restritas" à fase pré-processual.

Exemplos dessas provas seriam votações no Congresso indicadas na CPI dos Correios e depoimentos no inquérito da Polícia Federal.

Legalmente, Gurgel pode usar os elementos que citou, porque constam do processo do mensalão, na forma de apensos ao processo principal. Contudo, algumas decisões anteriores do STF indicam que o tribunal não considera provas não submetidas ao contraditório.

"O tribunal não pode basear condenação em prova que não seja colhida sob contraditório. Inquérito serve para viabilizar o oferecimento da denúncia, não o julgamento", disse o defensor de Delúbio, Arnaldo Malheiros Filho.

O advogado de José Dirceu, José Luis Oliveira Lima, disse que o Ministério Público "fechou os olhos para os autos".

"Não há na fala do Ministério Público e no memorial menção a qualquer depoimento que incrimine o ex-ministro José Dirceu", afirmou.

Malheiros também rechaçou a afirmação de que Delúbio recebeu R$ 550 mil em espécie. "Isso não está na denúncia", diz. "Não conheço ninguém que tenha roubado e que more na casa da sogra."

O advogado de José Genoino, Luiz Fernando Pacheco, disse que não há qualquer prova da efetiva participação do seu cliente "num esquema de corrupção ativo".

Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério, pediu uma hora a mais para fazer a defesa, nesta segunda-feira. O presidente do STF, Ayres Britto, negou o pedido.

(FELIPE SELIGMAN, FLAVIO FERREIRA, MARCIO FALCÃO, NADIA GUERLENDA CABRAL E RUBENS VALENTE)

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