Índice geral Poder
Poder
Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Mensalão - o julgamento

Relator vota pela condenação de deputado, Valério e sócios

Barbosa atribui três crimes a ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT)

No 1º dia da leitura do voto, ministro enquadra Valério e sócios no crime de corrupção e peculato

DE BRASÍLIA

Mais de sete anos depois de o escândalo do mensalão vir à tona, o relator do processo no Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, votou ontem pela condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP), do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e de dois sócios.

O 11º dia do julgamento foi marcado pelo início do voto de Barbosa, que será submetido aos demais ministros a partir de segunda-feira.

João Paulo, hoje deputado e candidato a prefeito de Osasco, teve indicados crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato em "claro favorecimento privado" de empresa de Valério.

Para o ministro-relator, o empresário e dois de seus sócios são culpados por corrupção ativa e por colaborar com João Paulo no crime de peculato, que é o desvio de dinheiro público por servidor.

A sessão foi tensa e marcada por divergências entre os ministros. Mencionando provas colhidas antes e ao longo do processo, Barbosa afirmou que João Paulo, quando comandava a Câmara, recebeu R$ 50 mil em troca da contratação da empresa de Valério.

Na época a empresa recebeu da gestão petista R$ 10 milhões de contrato de publicidade da Câmara.

Os crimes de corrupção ativa e passiva e de peculato têm a mesma pena prevista, de dois a 12 anos de prisão. O de lavagem, de três a dez.

Para que haja a condenação, é preciso o voto da maioria dos 11 ministros que compõem o Supremo. Eles se manifestarão após Barbosa.

CAIXA DOIS

Em trechos da primeira parte de seu voto, o relator deu indícios de que vai discordar da tese, levantada por vários advogados de defesa, de que o mensalão não passou de um crime eleitoral de caixa dois, já prescrito.

O caixa dois -dinheiro de campanha não declarado à Justiça- foi a alegação apresentada por João Paulo para o destino dos R$ 50 mil recebidos de Valério.

Barbosa apontou: "A destinação [do dinheiro] é, a meu ver, irrelevante para tipicidade da conduta".

O relator indicou que, para ele, tanto faz se um parlamentar usou o dinheiro do mensalão para comprar uma casa ou pagar uma dívida de campanha. "É indiferente a destinação", disse.

De qualquer forma, Barbosa afirmou que a versão de que o dinheiro era para pagar despesas eleitorais "não é verossímil".

O petista diz que o dinheiro foi destinado a ele para pagamentos de despesas eleitorais pelo pelo então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, também réu no processo.

Segundo o ministro, bastaria a Delúbio fazer os pagamentos diretamente aos fornecedores, caso essa fosse a real intenção.

O relator também deu indicativos de que dirá que a movimentação financeira nas contas das agências de Valério representava um sistema de lavagem de dinheiro "fraudulento, à margem do sistema financeiro brasileiro".

Para decidir pela condenação de João Paulo, o ministro rebateu a afirmação da defesa segundo a qual o deputado não teve participação direta na contratação da empresa de Valério e nos pagamentos feitos a ela.

Assim, não haveria o "ato de ofício", ou seja, a razão administrativa pela qual teria recebido propina.

Barbosa citou diversos documentos assinados por João Paulo que permitiram "mais de 50 subcontratações" dentro do mesmo contrato. E auditoria indicando que a maioria do contrato foi realizada por empresas terceirizadas.

(FELIPE SELIGMAN, FLAVIO FERREIRA, MÁRCIO FALCÃO, NÁDIA GUERLENDA E RUBENS VALENTE)

Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.