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Especialistas dizem que empate deve ajudar réus

Presidente do STF não poderia votar duas vezes

DE SÃO PAULO

O regimento interno do Supremo Tribunal Federal é ambíguo sobre os casos em que houver empate em votações.

A corte tem 11 ministros e, com a aposentadoria do ministro Cezar Peluso, em 3 de setembro, cresce a possibilidade de indefinição no julgamento do mensalão.

O código interno diz que o presidente do tribunal "pode" exercer o "voto de qualidade", ou seja, votar duas vezes e desempatar o placar.

Essa regra, porém, foi flexibilizada na votação da Lei da Ficha Limpa, em 2010.

A votação acabou em 5 a 5, o presidente não exerceu seu "voto de qualidade", e a lei foi considerada válida.

O mensalão é a primeira ação penal iniciada no Supremo em que a votação pode terminar em empate.

Três especialistas consultados pela Folha dizem que o empate favorece o réu, como determina o Código de Processo Penal.

Oscar Vilhena Vieira, diretor da Escola de Direito da FGV, usa outro artigo do regimento para defender que o empate deve beneficiar o réu. "O próprio STF diz que precisa de maioria para condenar." O princípio também está no Código de Processo Penal.

Miguel Reale Jr., ex-ministro da Justiça de FHC, afirma que em matéria penal não faz sentido o voto do presidente do Supremo valer por dois.

"Se o voto de qualidade for aplicado em matéria penal, fica eliminada a ideia de colegiado do Supremo." Seria como se o presidente do STF condenasse o réu sozinho, exemplifica o ex-ministro.

Renato Silveira, professor de direito penal da USP, diz que o voto duplo pode até ser questionado, mas em casos criminais a dúvida beneficia o réu.

(MARIO CESAR CARVALHO)

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