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Mensalão paralisa decisão sobre 259 mil processos FELIPE SELIGMANMATHEUS LEITÃO DE BRASÍLIA Enquanto o Supremo Tribunal Federal julga o mensalão, sem prazo para terminar, 259 mil processos sobre os mais diversos temas estão congelados nas instâncias inferiores da Justiça, esperando pelo pronunciamento da mais alta corte do país. Essa paralisia é consequência de mecanismo criado na Reforma do Judiciário chamado repercussão geral. A ferramenta permite ao Supremo filtrar os recursos que chegam até lá e só julgar aqueles que, segundo o crivo do STF, têm relevância social, econômica ou política. Quando o STF reconhece que um tema cabe na repercussão geral, todos os processos do mesmo assunto que correm na Justiça são paralisados ("sobrestados") e só são resolvidos com a palavra dos ministros do Supremo. O problema é que tais casos só podem ser julgados pelos 11 ministros em plenário e, desde o início de agosto, eles têm atuado quase exclusivamente na ação do mensalão. A Folha apurou que alguns integrantes da corte estão constrangidos com o quadro atual, principalmente após o ministro Marco Aurélio Mello expor publicamente a situação, referindo-se ao STF como o "tribunal do processo único": desde 2 de agosto o plenário só tem debatido o mensalão. Marco Aurélio enviou uma proposta ao presidente Carlos Ayres Britto para que fossem realizadas sessões matutinas extraordinárias para analisar outros casos e desafogar o Judiciário brasileiro. Há duas semanas, os ministros estabeleceram que as sessões de segunda-feira serão realizadas até o final do ano especialmente para analisar os recursos com a repercussão geral. Alguns temas terão forte impacto nas instâncias inferiores. Mais de 8.000 processos tratam do dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portadores de doença grave sem condições financeiras para comprá-lo. Outros 2.000 processos discutem responsabilidade dos sócios de empresas privadas que têm dívidas na Seguridade Social. E quase cem processos aguardam julgamento sobre a reserva de vagas em vestibulares de universidades estaduais para alunos de escolas estaduais. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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