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Análise

Nomeação mais transparente evita questionamentos sobre parcialidade

IVAR HARTMANN
ESPECIAL PARA A FOLHA

O ministro Joaquim Barbosa, como futuro presidente do Supremo, gostaria de conversar com a presidente Dilma sobre os critérios de indicação dos próximos ministros. Ela deve indicar três novos ministros nos próximos meses.

A discussão sobre como são preenchidas as cadeiras da mais alta corte do país é crucial. Não existe um modelo único no mundo. Há alternativas que implicariam grandes mudanças na atual fórmula brasileira. Mas outras seriam muito fáceis e rápidas de implementar.

O sistema atual foi inspirado nos Estados Unidos, mas o controle embutido no modelo norte-americano de nomeação pelo presidente e confirmação pelo Senado é inutilizado no Brasil. Aqui, os senadores empreendem sabatinas teatrais e votam em segredo.

Enquanto os questionamentos duram em média 20 horas no Senado dos EUA, a ministra Rosa Weber, a última sabatinada, teve cinco horas para defender sua nomeação.

Em Portugal e na Alemanha, a escolha não cabe ao chefe do Executivo, mas a uma maioria de 2/3 no Legislativo.

Outro mecanismo de transparência e legitimidade é a aprovação da população. No Japão, apesar de a escolha caber ao primeiro-ministro, a permanência dos juízes da Suprema Corte no cargo depende de aprovação em referendo popular, realizado logo após sua nomeação, e novamente a cada dez anos.

Na Argentina, desde 2003 e por ordem de decreto presidencial, o Poder Executivo publica a lista dos candidatos considerados para o posto e a população tem um prazo para manifestar-se.

Não é preciso nenhuma emenda constitucional para aperfeiçoar nosso modelo. O Senado pode tornar aberto o voto dos senadores. Isso é absolutamente essencial.

Como feito na Argentina, Dilma pode tornar disponível à população um vasto dossiê sobre os candidatos sendo considerados para o cargo.

Se houvesse mais transparência e legitimidade no processo de nomeação dos integrantes do STF, estes não teriam sua imparcialidade e competência questionadas.

IVAR HARTMANN é pesquisador da FGV Direito-Rio.

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