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Análise

Julgamento terá impacto no sistema financeiro nacional

JAIRO SADDI
ESPECIAL PARA A FOLHA

O que se julgou da área financeira do mensalão terá importantes impactos para o sistema financeiro nacional.

Pela primeira vez, a responsabilidade das instituições financeiras está sendo questionada em um banco não liquidado, o Rural.

Especialmente quanto à interpretação da lei nº 7.492, a chamada Lei do Colarinho Branco, de 1986, no seu o artigo 4º (gerir fraudulentamente instituição financeira: pena -reclusão de três a 12 anos e multa. Parágrafo único. Se a gestão é temerária: pena -reclusão de dois a oito anos e multa).

Se a lei não distingue um conceito do outro, coube à doutrina jurídica melhor precisá-la. Gestão fraudulenta é a "prática de atos que envolvam qualquer espécie de fraude, manipulação, malícia, falcatrua ou desfalque".

A gestão temerária é "conduta irresponsável e descuidada que se caracteriza pela prática impetuosa e imponderada de atos de gestão bancária sem observância da boa prática".

O fato é inusitado -nos casos em que o tema foi enfrentado, tribunais entendem que devem ser seguidos padrões de mercado e operações que gerem "risco excessivo" ou "anormal" ao cliente.

No caso do mensalão, os crimes por gestão fraudulenta ainda não prescreveram. E tudo isso diante dos dispositivos da Nova Lei de Lavagem de Dinheiro (nº 12.683/2012).

A decisão de exame dos fatos para identificar a fraude deve pautar os futuros julgamentos dos bancos que tiveram o mesmo problema.

O relator do caso do Rural, ministro Joaquim Barbosa, disse em seu voto que foram dadas "garantias inválidas", como um contrato de agências de Valério com o Banco do Brasil, e que seria "fraude" o fato de as classificações de risco feitas pelo banco serem inverossímeis.

Rebateu a defesa, dizendo que os crimes de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro seriam um só e que não estaria caracterizada gestão temerária, mas a gestão fraudulenta, por meio da simulação dos empréstimos e da ocultação desse fato por meio de renovações sucessivas.

E também não convenceu o argumento de que a "direção do Banco Rural" não participou da operação. Vale a tese de que não se permite ao banqueiro desconhecer o que acontece no seu banco. Não basta mais conhecer o cliente, é preciso conhecer tudo, inclusive os clientes dos clientes.

JAIRO SADDI é pós-doutor pela Universidade de Oxford, doutor em direito econômico (USP) e conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo.

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