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Análise

Decisão pune quem tentou dar origem legal a dinheiro ilícito

THIAGO BOTTINO
ESPECIAL PARA A FOLHA

Lavagem de dinheiro é tentar dar uma origem lícita para dinheiro obtido ilicitamente.

Processos elaborados incluem várias etapas e passeios por paraísos fiscais (onde o sigilo bancário é difícil de ser quebrado). Pune-se qualquer das etapas, ainda que a pessoa que participe delas não seja o autor do crime que gerou o dinheiro sujo.

Até julho deste ano, era preciso que esse dinheiro viesse de certos crimes. Agora, esses crimes antecedentes não são necessários.

A lei de lavagem de dinheiro continua a exigir que o "lavador" saiba que o dinheiro que lava tem origem criminosa. Não é preciso que o processo se complete, nem que o dinheiro seja incorporado ao seu patrimônio.

No mensalão, as primeiras punições por lavagem envolveram pessoas que praticaram o crime antecedente e atuaram para que o dinheiro ganhasse aparência lícita.

Foram desvios de recursos públicos e fraudes bancárias, com ajuda de Marcos Valério e seus sócios.

No caso dos deputados, cuja situação será objeto das próximas sessões do julgamento, o crime antecedente seria corrupção passiva.

Para puni-los por lavagem, a corte deve dizer que os pagamentos foram feitos para comprar apoio político.

Mas ainda que o Supremo afirme que houve corrupção, nasce uma nova questão: o pagamento das despesas eleitorais é uma forma de integração ao patrimônio ou seria utilização (não punível) da vantagem criminosa?

Com a mudança na lei de lavagem, muitas questões tendem a desaparecer do debate. Mas hoje são necessárias para resolver o caso.

THIAGO BOTTINO é professor de direito penal da FGV Direito, do Rio.

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