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Celular só dá adicional se uso for em plantão DE BRASÍLIAO entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) é que os funcionários que estão à disposição da empresa fora do horário de trabalho não estão em momento de descanso, porque têm a liberdade restringida, não podendo viajar, por exemplo, para se manter no sobreaviso. O tribunal defende, no entanto, que não se enquadram na mesma situação de sobreaviso aqueles profissionais que recebem um telefone ou um computador de seu empregador para serem localizados a qualquer momento em caso de emergência. Para a corte, o simples fato de a empresa poder precisar do funcionário e ligar para ele, eventualmente, não significa que há sobreaviso. O que caracteriza essa situação é a definição, pelo empregador, do período em que essas chamadas poderão ocorrer -ou seja, quando há um prazo determinado para que esse plantão ocorra. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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