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Mensalão - o julgamento

Ministro revisor condena Valdemar por três crimes

Lewandowski acompanha o relator na punição a deputado federal do PR

Ministro do STF afirma que parlamentar não foi capaz de comprovar o destino de R$ 8,8 mi para votar pelo governo

DE BRASÍLIA

O revisor do processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ricardo Lewandowski, votou ontem pela condenação do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Seguiu, assim, o voto do relator do caso, Joaquim Barbosa, indicando que os demais oito ministros deverão decidir de forma semelhante.

A votação deve recomeçar na sessão de amanhã.

Ocupando a secretaria nacional do PR e com seis mandatos de deputado desde os anos 90, Valdemar é um dos principais articuladores do partido no Congresso.

A sigla ocupa, com 36 parlamentares, a quarta maior bancada de apoio ao governo federal. Em São Paulo, está aliada a José Serra (PSDB) na disputa pela prefeitura.

Nas eleições de 2002, Valdemar e o então candidato a vice-presidente, José Alencar, foram os principais artífices da aliança do seu partido, então chamado de PL, com o PT, que levou à vitória de Lula.

De acordo com a acusação, Valdemar era um dos líderes partidários que, entre 2003 e 2004, recebeu recursos para apoiar projetos de interesse do governo no Congresso e foi "cooptado" pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, ao receber R$ 8,88 milhões.

O parlamentar alegou no processo que usou os recursos para pagar dívidas eleitorais. Segundo sua assessoria, "ele não comenta assuntos submetidos ao Judiciário".

Lewandowski considerou que Valdemar não conseguiu comprovar o destino do dinheiro e votou para condená-lo pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

O revisor condenou por corrupção passiva outro deputado do extinto PL, Bispo Rodrigues, um dos nomes da bancada da Igreja Universal.

PP

Lewandowski condenou o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), o ex-assessor do PP, João Claudio Genu, e o dono da corretora Bônus-Banval, Enivaldo Quadrado, por formação de quadrilha.

"Era um mecanismo permanentemente em funcionamento. Isso caracteriza a quadrilha, e esses crimes eram praticados à medida da necessidade demonstrada pelos parlamentares que se deixaram corromper", disse.

Mas o revisor absolveu quatro réus (Corrêa, Genu, o deputado Pedro Henry, e outro sócio da corretora Bônus-Banval, Breno Fischberg) do crime de lavagem de dinheiro. Nesse caso, Lewandowski condenou apenas Quadrado.

Ao saber que o revisor iria condenar Valdemar por lavagem, embora tivesse absolvido dois políticos da mesma acusação, Joaquim Barbosa fez uma provocação sobre a suposta falta de unidade no pensamento do revisor.

"Eu acho que o senhor Valdemar Costa Neto vai reclamar, e com razão. Porque ora se aplica [um entendimento], mas, em relação a outros réus, não se apoia", afirmou.

Em resposta, Lewandowski prometeu "seguir meditando sobre a possibilidade" aventada pelo relator.

(FELIPE SELIGMAN, FLÁVIO FERREIRA, MÁRCIO FALCÃO, NÁDIA GUERLENDA, RUBENS VALENTE E ERICH DECAT)

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