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Decisão limita aplicação da Ficha Limpa

Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral, apenas o Legislativo tem poder para rejeitar contas do Executivo

Entendimento afasta possibilidade de tornar inelegíveis candidatos com contas rejeitadas por tribunais de contas

VALMAR HUPSEL FILHO
DE SÃO PAULO

O Tribunal Superior Eleitoral proferiu nos últimos dias uma decisão que pode inviabilizar a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa.

Na sessão do dia 25 passado, o TSE consolidou o entendimento de que somente o Legislativo tem poder para rejeitar contas de um gestor.

O entendimento afasta a possibilidade de tornar inelegíveis os candidatos que tiveram suas contas de gestão rejeitadas por tribunais de contas (municipal, estadual ou da União).

A decisão é questionada pela Procuradoria-Geral Eleitoral. A palavra final sobre o assunto caberá ao Supremo Tribunal Federal.

Por maioria, o TSE seguiu as decisões de primeira e segunda instâncias e deferiu o registro de Sandoval Cadengue de Santana, candidato a prefeito de Brejão (PE).

O Tribunal de Contas do Estado havia rejeitado as contas da gestão de Santana em seu mandato na prefeitura, que foi de 2001 a 2004. Ele não teve as contas julgadas à época pela Câmara.

PARÂMETRO

A decisão vai servir de parâmetro para julgamento de todos os recursos que chegarem ao TSE com o mesmo tipo de questionamento.

De acordo com levantamento feito pela Folha, dos 466 candidatos a prefeito barrados pelos Tribunais Regionais Eleitorais até a semana passada com base na Lei da Ficha Limpa, 64% deles tiveram seus registros indeferidos por rejeição de contas, o que inclui tanto decisões do Legislativo como de tribunais de contas.

"Esse é um duro golpe na aplicação da Ficha Limpa", disse o juiz Márlon Reis, um dos autores da minuta da lei.

Para Reis, esse entendimento deverá ser derrubado quando os recursos chegarem ao STF. "A decisão do TSE contraria o que ficou consolidado no Supremo", disse.

As contas anuais das prefeituras, referentes à execução do orçamento, são julgadas pela Câmaras Municipais. Mas quando o prefeito atua como ordenador de despesas, o julgamento fica a cargo dos tribunais de contas.

"A manifestação [dos tribunais de contas] não é só opinativa, mas definitiva. As decisões das Câmaras são políticas. Se o prefeito tiver maioria na Câmara, jamais terá suas contas desaprovadas por ela", afirmou a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau.

O advogado eleitoral Alberto Rollo, que defende candidatos barrados pela Ficha Limpa, elogiou o entendimento do TSE, mas disse que os TREs continuam dando decisões contrárias, com base em acórdãos anteriores à lei.

Colaborou DANIEL CARVALHO, de São Paulo

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