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Análise

Se condenação agora é inevitável, tarefa da defesa é evitar prisão

GUSTAVO ROMANO
ESPECIAL PARA A FOLHA

Corrupção: 2 a 12 anos de reclusão. Lavagem de dinheiro: 3 a 10 anos de reclusão. O que eles têm em comum? A enorme diferença entre a menor e a maior pena possível, e são todos crimes cuja pena é a reclusão.

A reclusão pode ser cumprida em regimes fechado, semiaberto e aberto. De forma simplificada, condenações acima de oito anos iniciam cumprimento em regime fechado. Entre quatro e oito, em regime semiaberto ou fechado. E abaixo de quatro, geralmente em regime semiaberto ou aberto.

Regime fechado é a penitenciária. Regime semiaberto é cumprido em colônias agrícolas ou industriais. O aberto, em casa de albergados. Nesta, o condenado passa o dia solto e volta para dormir e passar fins de semana. Na falta de um ou se não houver vagas, o condenado é enviado à melhor opção seguinte. E aqui a ficção jurídica se choca com a realidade: em boa parte do país não há casas de albergados e não há vagas nas colônias.

A opção seguinte ao regime aberto é a liberdade condicional, na qual o condenado fica livre todo o tempo, mas com certas restrições (como não sair do país).

No mensalão, até o momento, sabemos que dezenas foram condenados, mas não a quanto foram condenados.

Em teoria, podem ser condenados a regimes que variam do fechado ao aberto. O que, na prática, pode virar liberdade condicional. Isso será determinado, em boa parte, pelo número de anos da condenação.

E nisso a absolvição por formação de quadrilha pode ter um papel fundamental.

Não pela pena em si: o máximo é de três anos. Como os réus são primários, os crimes não são hediondos, e provavelmente terão bom comportamento depois de condenados, cumprirão um terço.

Ou seja, a formação de quadrilha, sozinha, aumentaria o tempo de fato preso entre quatro meses e um ano.

Mas, combinada às outras condenações, esses poucos anos a mais da formação de quadrilha podem ser decisivos, forçando os magistrados a impor o início do cumprimento no regime fechado.

Se a condenação total ficar abaixo de quatro anos, porém, é bem possível que já entrem direto no regime aberto.

Se parece tecnicamente complicado, pense nisso: a absolvição pela formação de quadrilha pode ser a diferença entre os magistrados se verem forçados a enviar o condenado a uma penitenciária e a possibilidade de o condenado continuar vivendo sua vida (quase que) normalmente.

Bons advogados cobram para defender. Ótimo advogados são pagos para desenvolverem estratégias de defesa e resolverem o problema do cliente. Se a condenação é inevitável, a prisão não é.

GUSTAVO ROMANO, mestre em direito pela Universidade Harvard (EUA), é o responsável pelo site direito.folha.com.br.

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