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Mensalão - o julgamento

Supremo absolve ex-ministro e dois petistas

Por 9 votos a 1, tribunal entendeu que réus deveriam ser beneficiados já que julgamento terminou empatado

Foram inocentados o ex-ministro Anderson Adauto (Transportes) e os ex-deputados João Magno e Paulo Rocha

DE BRASÍLIA

Por 9 votos a 1, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que o empate na análise de uma ação penal favorece o réu. Com isso, sete acusados do mensalão foram absolvidos de pelo menos um crime.

O entendimento inocentou três réus de todas as imputações: o ex-ministro Anderson Adauto (Transportes), hoje sem partido, e os ex-deputados João Magno (PT-MG) e Paulo Rocha (PT-PA).

"Presunção de inocência é um direito existente quase que só no papel. Espero que a decisão esclareça de uma vez por todas que a denúncia era improcedente com relação a ele", disse o advogado de Adauto, O advogado do Adauto, Roberto Pagliuso.

Com isso, o julgamento do mensalão inocentou 12 dos 37 réus. Sobre os empates, a maioria dos ministros entendeu que deveria prevalecer princípio constitucional de que, na dúvida, predomina a posição mais benéfica ao réu.

O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a se opor. Ele defendeu que o empate deveria ser definido pelo presidente da Corte, como prevê o regimento interno.

"Deixaria em suas mãos [Ayres Britto], humanizadas mãos, doutas mãos, a decisão sobre os acusados em que o plenário se mostrou dividido", disse. Ayres Britto rejeitou a ideia e comemorou o entendimento do plenário. "Fico feliz de não dar o voto de minerva, voto que me enerva", ironizou.

Para o ministro Celso de Mello, não considerar a presunção constitucional de inocência seria rejeitar "séculos e séculos de conquistas".

DIVISÃO

Adauto, Rocha e Magno eram acusados de lavagem de dinheiro.

Com dez integrantes desde a aposentadoria de Cezar Peluso na análise do segundo capítulo da denúncia, os ministros se dividiram sobre essa acusação e também sobre uma das acusações contra o ex-deputado José Borba (ex-PMDB). Todos foram inocentados por causa do empate.

Adauto já tinha sido absolvido, por falta de provas, de corrupção ativa. Borba, no entanto, foi condenado por corrupção passiva.

A decisão ainda livrou o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), Jacinto Lamas e Vinicius Samarane, executivo do Rural, da acusação de formação de quadrilha. Costa Neto e Jacinto já haviam sido condenados por corrupção passiva e lavagem. Samarane também foi condenado por gestão fraudulenta.

Ontem, o plenário decidiu ainda que só participariam da definição do tamanho das penas dos réus os ministros que votaram pela condenação. Os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes e Dias Toffoli se posicionaram contra, mas foram vencidos.

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