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Mensalão - o julgamento

Câmara vai decidir mandatos, afirma Maia

'A Constituição é muito clara', afirma petista; ministro Marco Aurélio diz que Casa não pode discutir decisão da corte

Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Marco Aurélio devem defender que a decisão é do STF; Lewandowski é contra

DE BRASÍLIA

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), afirmou ontem, durante evento no Supremo Tribunal Federal, que a palavra final sobre a perda de mandato de deputados caberá à própria Câmara.

A perda do mandato dos três deputados condenados no julgamento do mensalão pode gerar um atrito entre os ministros do STF e a Câmara.

A divergência é se cabe à corte a palavra final sobre a cassação imediata do cargo pelo Supremo ou se a definição deve ser tomada pela própria Câmara. Essa questão vai ser discutida no Supremo na retomada do julgamento na quarta-feira e não há consenso entre os ministros.

"A Constituição é muito clara quando trata do assunto. Em julgamentos criminais a decisão final é da Câmara ou do Senado de acordo com o caso", disse, antes da posse do novo ministro do STF Teori Zavascki.

"Mas nós vamos debater isso se de fato tiver uma opinião, uma posição por parte do STF contrária a essa decisão a este preceito constitucional", afirmou.

Ele disse que essa tese foi referendada na Constituição por constituintes, como o ex-ministro do Supremo Nelson Jobim e os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva.

O ministro Marco Aurélio Mello reagiu. "A partir do momento em que sai um pronunciamento do Supremo, que é a última palavra sobre o direito posto no sentido da perda do mandato, a decisão não fica sujeita a uma deliberação política. [...] Quem julga é o Supremo, não é a Câmara dos Deputados", afirmou.

A medida atinge os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-RS) e Pedro Henry (PP-MT). Suplente, o petista José Genoino, também condenado, poderá assumir uma cadeira em janeiro.

No caso do prefeito de Jandaia do Sul José Borba (PP), ex-deputado que na época do escândalo era líder do PMDB, já há precedentes no STF de perda automática.

Há divergência sobre os artigos na Constituição que tratam do tema, e sua interpretação divide o meio jurídico. O artigo 15 estabelece que uma condenação criminal transitada em julgado leva à cassação de direitos políticos e, consequentemente, à perda de mandato.

Já o artigo 55 determina que um deputado ou senador condenado perderá o mandato, mas determina que a decisão cabe à Câmara ou ao Senado, "por voto secreto e maioria absoluta".

Segundo ministros ouvidos pela Folha sob a condição de anonimato, Barbosa, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello devem defender que a decisão cabe ao Supremo. A tendência é que os ministros Lewandowski e Celso de Mello deixem a palavra final para a Câmara.


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