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Análise

Fundo torna mais justa a competição eleitoral nos Estados

MARTA ARRETCHE ESPECIAL PARA A FOLHA

O Fundo de Participação dos Estados foi criado com o Fundo de Participação dos Municípios na Reforma Tributária de 1967. Sua criação consolidou um traço fundamental do federalismo fiscal brasileiro: centralização da arrecadação combinada à partilha legal dos recursos.

Na origem, o FPE pretendeu ser redistributivo, mas sua importância à época deve ser contextualizada, pois envolvia somente 10% da arrecadação do IPI e do IR, alíquota esta reduzida para 5% já em 1968.

A grande mudança operada pela Constituição de 1988 -imprecisamente chamada de descentralização fiscal- foi a ampliação da parcela de IPI e IR que a União deve repartir com Estados e municípios; no FPE, essa é 21,5% da arrecadação desses impostos.

Emendas parlamentares -que tanto interesse galvanizam- são "peanuts" quando comparadas aos recursos distribuídos pelo FPE. Além disso, sua distribuição obedece a critérios legais. Leia-se: independe de lealdades partidárias ou pertencimento à coalizão de governo. Logo, para além do objetivo redistributivo, o FPE torna mais justa a competição eleitoral nos Estados, ao garantir ao eleitor que a vitória da oposição não significa redução das transferências federais.

Para 13 das 27 Unidades da Federação, o FPE representa mais de 25% do total de suas receitas. Para a esmagadora maioria, com as (prováveis) receitas (futuras) do petróleo, (prováveis) receitas adicionais vindas do FPE podem representar alívio para as finanças estaduais, fortemente engessadas por compromissos passados, controles sobre endividamento, pagamento de dívidas e vinculações constitucionais.

A provável queda das receitas do ICMS, derivada da redução das tarifas de energia, tende a aumentar a importância do FPE para as finanças estaduais. A nova regra tende a ter efeitos de longo prazo, posto que a lei complementar 62 vigorou por mais de 20 anos.

Se o quadro é esse, o que autoriza esperar que os potenciais perdedores não empreguem todos os recursos institucionais de que dispõem, o que torna necessariamente mais lenta a decisão? Essa é a oportunidade de aprovar regra que reduza desigualdades de receita entre os Estados. Melhor que não seja tomada no afogadilho.


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