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Auxílio-paletó da Assembleia é suspenso

Juiz determina, em decisão liminar, que Mesa Diretora deixe de pagar a verba de R$ 20 mil feita duas vezes ao ano

Benefício surgiu com argumento de que os deputados precisam, todo ano, de auxílio para renovar o guarda-roupa

DANIEL RONCAGLIA
DE SÃO PAULO

A Justiça de São Paulo suspendeu o pagamento do chamado auxílio-paletó concedido aos deputados estaduais paulistas.
A decisão liminar do dia 10 de novembro é do juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara de Fazenda Pública, em ação movida pelo Ministério Público de São Paulo.
Pela regra suspensa, cada deputado tem direito a receber duas vezes ao ano uma verba -chamada de oficialmente de ajuda de custo- de R$ 20 mil em cada parcela.
A segunda parte é paga apenas se o deputado comparece, no mínimo, a dois terços das sessões do plenário da Casa.
Historicamente, esse tipo de benefício surgiu com o argumento de que os deputados necessitavam auxílio extra para a renovação do guarda-roupa.
No seu pedido, a Promotoria argumenta que a verba é inconstitucional porque não tem caráter indenizatório, já que um dos pagamentos é feito no começo do ano.
Segundo os promotores, o auxílio-paletó é, na verdade, o 14º e 15º salários para os deputados.

MORALIDADE
"A vantagem se caracteriza como verdadeira remuneração cujo pagamento afronta a moralidade administrativa", afirmam os promotores Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques.
O Ministério Público deu entrada na ação em outubro, quando o Legislativo de São Paulo sofria com o escândalo da suspeita de venda emendas parlamentares.
O caso foi denunciado pelo deputado Roque Barbiere (PTB), segundo quem até 30% dos colegas negociam verbas.
Os deputados já recebem mensalmente uma verba indenizatória para a manutenção do gabinete. Eles também ganham um auxílio-moradia de R$ 2.250.
Os 94 deputados estaduais recebem salário mensal de R$ 20 mil.

LEI FEDERAL
Em sua defesa, a Mesa Diretora da Assembleia paulista lembra que o pagamento está amparado em lei federal e também é feito para deputados e senadores do Congresso Nacional. A Mesa citou ainda precedentes de pagamentos do mesmo tipo no Poder Judiciário.
"O argumento de que a verba deve ser paga porque a Câmara Federal paga é desprovido de razoabilidade, lógica e coerência", afirma o juiz.
"O que se tem é a necessidade de que a remuneração dos deputados estaduais se dê pela forma de subsídios a serem pagos em parcela mensal única, proibido qualquer acréscimo remuneratório", completa Barros Vidal.
O juiz, no entanto, não aceitou pedido do Ministério Público para estabelecer multa diária de R$ 100 mil, caso a ordem fosse descumprida pela Assembleia.
O Legislativo paulista afirmou, em nota, que não foi intimada da decisão da Justiça e que tomará as "providências cabíveis" após receber a notificação.

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