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Análise
Discussão é sobre a transparência na relação entre o setor público e o privado
MARCELLO FRAGANO BAIRD ESPECIAL PARA A FOLHAO lobby deve ser entendido como uma ação política de defesa de interesses para influenciar decisões governamentais, o que é natural e até saudável num regime democrático. A prática é recorrente no país, estendendo-se pelos mais diversos órgãos.
A própria Advocacia-Geral da União -órgão com pouca interface com a sociedade, dadas suas atribuições de representação judicial e extrajudicial da União e assessoramento jurídico ao Poder Executivo- tem se tornado local privilegiado de lobby.
Exemplos disso foram as tentativas de regulação da publicidade de bebidas alcoólicas, medicamentos e alimentos realizadas pela Anvisa, todas barradas pela AGU após a ação do empresariado.
Se a prática é generalizada, quais seriam as vantagens da regulamentação do lobby, discussão retomada após escândalos como o da Operação Porto Seguro? O principal benefício seria a transparência na relação entre o setor público e o privado.
Os principais projetos tramitando no Congresso preveem o credenciamento dos lobistas e a divulgação do conteúdo de suas reivindicações e atividades para atingir seus objetivos. Embora essas medidas não resolvam todos os problemas, ao menos os mitigam, ao jogar luz sobre as negociações e permitir um olhar mais atento tanto da mídia como da sociedade.
Se o impacto é potencialmente positivo, por que não se regulamenta o lobby?
Em primeiro lugar, pelo sentido negativo emprestado à palavra, o que traz receio aos legisladores -as ONGs preferem chamá-lo de advocacy. Em segundo lugar, o Poder Executivo federal jamais patrocinou tal ideia.
Num momento em que os temas relacionados à transparência avançam no país, como a Lei de Acesso à Informação, pode ser uma boa hora para se retomar o debate.