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TSE livra juízes eleitorais de quarentena
Magistrados recém-saídos de tribunais podem advogar em casos relacionados a eleições; decisão contraria CNJ
Fim de "isolamento" foi aprovado por 5 votos a 1; dois dos votos contra
a quarentena são de advogados de carreira
ANDREZA MATAIS
FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) decidiu que os juízes eleitorais egressos da advocacia não precisam cumprir quarentena. Eles podem
deixar o tribunal num dia e
começar a advogar no outro
em matérias eleitorais.
A decisão abrange o TSE e
os TREs (Tribunal Regional
Eleitoral). Dois ministros do
TSE que são advogados de
carreira agiram em causa
própria: Henrique Neves e
Arnaldo Versiani.
Eles votaram contra a quarentena durante a discussão
de questão de ordem apreciada no TSE em 8 de junho.
A decisão causou polêmica no meio jurídico porque o
CNJ (Conselho Nacional de
Justiça), responsável por regulamentar o Judiciário, já
havia decidido que a quarentena prevista na Constituição
para todos os juízes também
atinge a Justiça Eleitoral.
TRÊS ANOS
O relatório do então conselheiro do CNJ, Técio Lins e
Silva, vedava o exercício da
profissão por três anos em toda a Justiça Eleitoral, mas foi
abrandado e limitou o impedimento apenas ao tribunal
ao qual o juiz se afastou.
O fim do "isolamento" foi
aprovado por 5 votos a 1. O
ministro Marco Aurélio Mello, do TSE e do STF, único a
votar a favor da quarentena,
considerou que a corte deu
um "passo demasiadamente
largo" ao descartar a regra.
"Quem está na província
pensa que credenciando um
ex-integrante da corte terá
ganho de causa no TSE."
Neste ano, 28 das 40 sessões do tribunal tiveram ao
menos um processo defendido por ex-ministro.
O ministro José Antonio
Dias Toffoli, também do STF
e do TSE, rebateu o colega:
"Advocacia é questão de
competência, não de favor".
O argumento dos ministros contra a quarentena é
que esses juízes não recebem
salário (só um valor por sessão) e têm mandato de dois
anos, prorrogável por mais
dois, diferentemente de todos os outros, que podem se
aposentar na carreira.
O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, acrescentou que o CNJ não tem
competência para tratar desse assunto. O doutor em direito civil pela USP Paulo Lôbo, por sua vez, diz que "em
matéria administrativa, o
TSE é subordinado ao CNJ".
Desde que a Constituição
estabeleceu, em 2004, quarentena para todos os juízes,
sem prever exceção, quatro
ministro oriundos da advocacia deixaram o TSE -três
não cumpriram quarentena.
O advogado Fernando Neves foi ministro do TSE até junho de 2004. Após cinco meses, passou a advogar na corte. Luiz Carlos Madeira começou a advogar na corte seis
meses depois de deixar o
TSE. No caso de Caputo Bastos, o intervalo foi de um ano.
Para a Abramppe (Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais), ações defendidas por ex-ministros na
quarentena podem ser anuladas no futuro. A OAB é contrária à quarentena.
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