São Paulo, quinta-feira, 02 de setembro de 2010

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PRESIDENTE 40 ELEIÇÕES 2010

TSE barra candidatura de Jader ao Senado

Corte considera político "ficha-suja" por ter renunciado ao cargo em 2001

Decisão foi tomada por 5 votos a 2; candidato do PMDB do Pará ainda pode recorrer ao STF e continuar a campanha

LUCAS FERRAZ
DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) barrou a candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado por considerá-lo "ficha-suja". Hoje deputado federal, ele é candidato ao Senado.
Um dos políticos mais influentes do Congresso, no início desta década, Jader era senador e renunciou ao cargo, em 2001, para escapar de processo de cassação e perda dos direitos políticos.
Pela Lei da Ficha Limpa, renunciar ao mandato para evitar processo é critério de inelegibilidade.
Dois dos sete ministros do TSE votaram por liberar a candidatura. "É proibido renunciar ao mandato?", questionou Marco Aurélio Mello. Marcelo Ribeiro também criticou a decisão: "Pode uma lei, nove anos depois, alterar a consequência jurídica daquele ato praticado?"
O único caminho para Jader -líder das pesquisas para o Senado pelo Pará- é recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal, que ainda não se posicionou sobre a Lei da Ficha Limpa. Enquanto isso, Jader continuará fazendo campanha.
Quando renunciou ao cargo, Barbalho travava uma "guerra" com o senador Antonio Carlos Magalhães (DEM-BA), morto em 2007. Ele enfrentava acusações de corrupção e desvio de verba.
No mês passado, o TRE-PA liberou sua candidatura ao considerar que a legislação não pode retroagir. Com a decisão, a Procuradoria Eleitoral recorreu ao TSE.

ROSEANA
Em decisão do ministro Hamilton Carvalhido, a candidata ao governo do Maranhão, Rosena Sarney (PMDB), teve a candidatura liberada. O Ministério Público Eleitoral havia impugnado o seu registro. Cabe recurso ao plenário do TSE.


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