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PRESIDENTE 40 ELEIÇÕES 2010
Governo duplica gasto com publicidade
De janeiro a junho, União desembolsa média de R$ 24,3 mi por mês contra R$ 12,3 mi dos três anos anteriores
Lei Eleitoral é dúbia sobre a legalidade do aumento no período da pré-campanha; governo diz que obedece à lei
RUBENS VALENTE
DE BRASÍLIA
O governo federal turbinou seus gastos publicitários
nos meses anteriores à disputa presidencial de 2010.
A média mensal dos valores pagos entre janeiro e junho de 2010 dobrou, em
comparação com a média do
mesmo período de 2009,
2008 e 2007.
A curva suscita dúvida sobre desobediência à Lei Eleitoral. O texto legal exige que
a despesa com propaganda
oficial no período da pré-campanha, no ano eleitoral,
não ultrapasse a "média dos
três anos anteriores".
A redação da lei é dúbia, o
que permite ao governo dizer
que a média citada é a anual,
não a semestral. Assim, o governo diz que cumprirá a média anual, ao final de 2010.
O incremento do gasto publicitário no primeiro semestre é uma manobra do governo para fazer frente às restrições do ano eleitoral.
A partir de hoje e até o final
das eleições está vetada, salvo exceções, a publicidade
da administração direta (ministérios e Presidência).
Com os possíveis candidatos impedidos de fazer campanha antes de julho, a máquina da propaganda federal
invadiu os veículos de comunicação na pré-campanha.
Entre janeiro e 23 de junho
último, o governo, sem contar as estatais, desembolsou
R$ 146 milhões, uma média
mensal de R$ 24,3 milhões.
Nos primeiros semestres
dos três anteriores, a média
foi de R$ 12,31 milhões, em
valores corrigidos pelo IPCA.
A parte das peças publicitárias sob responsabilidade
direta da Presidência custou
R$ 61,6 milhões nos seis primeiros meses, média de
R$ 10,2 milhões mensais
-nos três anos anteriores ela
foi de R$ 4,57 milhões.
No primeiro semestre de
2006, ano em que o presidente Lula foi reeleito, a administração direta gastou R$ 121
milhões, já corrigidos, valor
17% inferior ao de 2010.
O levantamento feito pela
Folha foi comparado com
outro feito pela liderança do
DEM no Senado, ambos com
base no Siafi, o sistema de
acompanhamento de gastos
do governo.
O TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) não é conclusivo
sobre a questão da média de
gastos -se anual ou mensal- referida pela Lei Eleitoral (nº 9.504/97).
Em resposta a uma consulta da Folha, o tribunal
respondeu: "Não encontramos julgado que definisse o
conceito "média de gastos" ou
explicitasse a forma de cálculo de tal média".
Ao analisar dois processos
semelhantes no passado, ministros tomaram decisões
opostas. Em um dos casos,
foi cancelada a multa que havia sido aplicada a um candidato. Em outro, a punição foi
mantida.
Segundo a assessoria do
TSE, o tribunal poderá ter
que examinar novamente a
questão da média.
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