São Paulo, sábado, 03 de julho de 2010

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PRESIDENTE 40 ELEIÇÕES 2010

Governo duplica gasto com publicidade

De janeiro a junho, União desembolsa média de R$ 24,3 mi por mês contra R$ 12,3 mi dos três anos anteriores

Lei Eleitoral é dúbia sobre a legalidade do aumento no período da pré-campanha; governo diz que obedece à lei


RUBENS VALENTE
DE BRASÍLIA

O governo federal turbinou seus gastos publicitários nos meses anteriores à disputa presidencial de 2010.
A média mensal dos valores pagos entre janeiro e junho de 2010 dobrou, em comparação com a média do mesmo período de 2009, 2008 e 2007.
A curva suscita dúvida sobre desobediência à Lei Eleitoral. O texto legal exige que a despesa com propaganda oficial no período da pré-campanha, no ano eleitoral, não ultrapasse a "média dos três anos anteriores".
A redação da lei é dúbia, o que permite ao governo dizer que a média citada é a anual, não a semestral. Assim, o governo diz que cumprirá a média anual, ao final de 2010.
O incremento do gasto publicitário no primeiro semestre é uma manobra do governo para fazer frente às restrições do ano eleitoral.
A partir de hoje e até o final das eleições está vetada, salvo exceções, a publicidade da administração direta (ministérios e Presidência).
Com os possíveis candidatos impedidos de fazer campanha antes de julho, a máquina da propaganda federal invadiu os veículos de comunicação na pré-campanha.
Entre janeiro e 23 de junho último, o governo, sem contar as estatais, desembolsou R$ 146 milhões, uma média mensal de R$ 24,3 milhões.
Nos primeiros semestres dos três anteriores, a média foi de R$ 12,31 milhões, em valores corrigidos pelo IPCA.
A parte das peças publicitárias sob responsabilidade direta da Presidência custou R$ 61,6 milhões nos seis primeiros meses, média de R$ 10,2 milhões mensais -nos três anos anteriores ela foi de R$ 4,57 milhões.
No primeiro semestre de 2006, ano em que o presidente Lula foi reeleito, a administração direta gastou R$ 121 milhões, já corrigidos, valor 17% inferior ao de 2010.
O levantamento feito pela Folha foi comparado com outro feito pela liderança do DEM no Senado, ambos com base no Siafi, o sistema de acompanhamento de gastos do governo.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não é conclusivo sobre a questão da média de gastos -se anual ou mensal- referida pela Lei Eleitoral (nº 9.504/97).
Em resposta a uma consulta da Folha, o tribunal respondeu: "Não encontramos julgado que definisse o conceito "média de gastos" ou explicitasse a forma de cálculo de tal média".
Ao analisar dois processos semelhantes no passado, ministros tomaram decisões opostas. Em um dos casos, foi cancelada a multa que havia sido aplicada a um candidato. Em outro, a punição foi mantida.
Segundo a assessoria do TSE, o tribunal poderá ter que examinar novamente a questão da média.


Texto Anterior: Presidente 40/Eleições 2010: Falta de palanque municipal preocupa PV
Próximo Texto: Outro lado: Secretaria de Comunicação refuta valor e diz que cumpre Lei Eleitoral
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.