São Paulo, sexta-feira, 03 de setembro de 2010

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Violações podem render de 2 a 10 anos de prisão

DE SÃO PAULO

Os envolvidos na quebra de sigilo fiscal de pessoas ligadas ao PSDB podem responder por três crimes, cujas penas somadas vão de dois anos e seis meses a dez anos de prisão.
Segundo o juiz de direito Guilherme Madeira, especialista em registros públicos, se for comprovado que as violações foram feitas por um grupo, os acusados poderão ser processados por formação de quadrilha ou bando, com pena de um a três anos de prisão.
A montagem da procuração em nome da filha de José Serra com selos de cartório e assinaturas não autênticos é crime de falsidade ideológica (inserção de informações falsas em um documento). A pena vai de um a cinco anos de prisão.
Caso seja apurada a participação de servidores públicos no caso, eles podem ser acusados pelo crime de violação de sigilo funcional, cuja condenação pode ir de seis meses a dois anos.
(FLÁVIO FERREIRA)

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