São Paulo, domingo, 06 de fevereiro de 2011 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros
ELEIÇÕES 2 Prefeito "itinerante" obtém liminar para impedir pleito no RJ DE SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as eleições para prefeito em Valença (RJ), que seriam hoje. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar a Vicente de Paula de Souza Guedes (PSC), eleito mandatário em 2008, mas cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por exercer o terceiro mandato consecutivo. Guedes foi por duas vezes prefeito do município de Rio das Flores (RJ). Transferiu seu domicílio eleitoral para Valença, cidade vizinha, e foi eleito. A estratégia é antiga, mas somente a partir de dezembro de 2008 começou a ser punida pela Justiça Eleitoral. A questão ainda será debatida pelo STF. A Constituição não é clara ao se referir sobre o assunto. Texto Anterior: Eleições 1: Depois de escândalo policial, Dourados volta hoje às urnas Próximo Texto: Lula volta à política com recepção de estrela Índice | Comunicar Erros |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |