São Paulo, domingo, 06 de fevereiro de 2011

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ELEIÇÕES 2

Prefeito "itinerante" obtém liminar para impedir pleito no RJ

DE SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as eleições para prefeito em Valença (RJ), que seriam hoje. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar a Vicente de Paula de Souza Guedes (PSC), eleito mandatário em 2008, mas cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por exercer o terceiro mandato consecutivo.
Guedes foi por duas vezes prefeito do município de Rio das Flores (RJ). Transferiu seu domicílio eleitoral para Valença, cidade vizinha, e foi eleito.
A estratégia é antiga, mas somente a partir de dezembro de 2008 começou a ser punida pela Justiça Eleitoral. A questão ainda será debatida pelo STF. A Constituição não é clara ao se referir sobre o assunto.


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