São Paulo, sexta-feira, 06 de maio de 2011

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ANÁLISE

Medida é mais uma reação dos políticos às decisões do TSE

VITOR MARCHETTI
ESPECIAL PARA A FOLHA

A cláusula no estatuto do PSD indicando que não buscará punir migrantes eleitos por sua legenda pode até ser inócua no plano concreto, mas não no plano simbólico.
O fato de um partido abrir mão da regra que definiu a fidelidade partidária não implica a impossibilidade de cassação do mandato do representante que mudou de partido. Isso ocorre porque o Ministério Público Eleitoral pode acionar a Justiça Eleitoral independentemente da manifestação explícita do partido de que não deseja pleitear o mandato perdido.
Em outras palavras, a decisão do TSE e do STF definiu que o mandato é do partido mesmo que ele não queira.
Do ponto de vista simbólico, porém, essa cláusula pode ser incluída na série de reações dos atores políticos à atuação mais arrojada da Justiça Eleitoral -especialmente do TSE-, que nos últimos anos vem promovendo uma espécie de reforma política sem os políticos.
Até o momento, dois tipos de estratégias políticas reativas têm emergido das arenas políticas tradicionais.
A primeira é uma estratégia judicial: busca-se o Judiciário para tentar frear o avanço do próprio Judiciário.
Por motivos óbvios, ela não tem se mostrado muito eficiente. Mas ainda não foi abandonada por completo.
A outra estratégia, mais efetiva e politicamente desgastante, é a reformista. Visando superar a decisão judicial, o Parlamento reforma a legislação para recolocar suas preferências políticas.
Exemplos dessa estratégia: 1) a emenda 52 de 2006, que acabou com a obrigação da verticalização das coligações; 2) a emenda 58 de 2009, que acabou superando as decisões do STF e do TSE, que em 2004 cancelaram mais de 8.000 vagas de vereadores.
Com cada vez mais frequência surgem sinais do desgaste da relação da Justiça Eleitoral com os políticos.
Seja pela resistência em cumprir determinações judiciais -como em 2008, quando a Mesa Diretora da Câmara preservou o mandato de Walter Brito Neto (PRB-PB), contrariando decisão do TSE-, seja pela defesa de restrições à atuação da Justiça Eleitoral, como a Folha revelou em reportagem de 1º de abril.
Aparentemente a cláusula no estatuto do PSD é mais uma dessas manifestações.
Há indícios de que as tensões entre instituições políticas e judiciais ganharão fôlego.

VITOR MARCHETTI, doutor em ciência política, é professor de políticas públicas da Universidade Federal do ABC.


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