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PRESIDENTE 40 ELEIÇÕES 2010
Quatro TREs rejeitam Lei da Ficha Limpa
Tribunais consideram que a inelegibilidade dos condenados antes da promulgação da lei é inconstitucional
Para advogados, a falta de consenso coloca em risco as eleições deste ano porque gera uma insegurança jurídica
ESTELITA HASS CARAZZAI
DE SÃO PAULO
Pelo menos quatro TREs
(Maranhão, Pará, Rio Grande
do Sul e Tocantins) deixaram
de aplicar a Lei da Ficha Limpa no julgamento das candidaturas de políticos que pleiteiam cargos nesta eleição.
Os tribunais eleitorais vêm
considerando alguns trechos
da lei inconstitucionais. Para
advogados, a falta de consenso quanto à lei coloca em
risco as eleições, devido à insegurança jurídica vigente.
A maior controvérsia é
quanto à inelegibilidade de
candidatos que tenham sido
condenados antes da promulgação da lei.
Para muitos juízes eleitorais, a lei não pode retroagir
para prejudicar alguém -diferentemente do entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que disse
que a Ficha Limpa valeria para condenações anteriores.
Essa divergência já liberou
da inelegibilidade os ex-governadores Marcelo Miranda
(PMDB-TO), candidato ao Senado, e Jackson Lago (PDT-MA), postulante ao governo
estadual -ambos cassados
em 2009 por abuso de poder.
Em contrapartida, o ex-senador Joaquim Roriz (PSC),
que disputaria o governo do
Distrito Federal, e Cássio Cunha Lima (PSDB), candidato
ao Senado pela Paraíba, foram barrados pela Justiça.
"A metade do país decide
de um jeito; a outra metade,
de outro. Fica o país inteiro
nessa insegurança", diz o advogado Luís Gustavo Severo.
Outro ponto de discordância foi levantado pelo TRE do
Tocantins, sobre a inelegibilidade de ex-prefeitos que tenham tido suas contas desaprovadas pelo Tribunal de
Contas do Estado.
Para o TRE-TO, a competência para julgar as contas
de prefeitos caberia apenas à
Câmara Municipal. Até agora, dois candidatos que tiveram contas reprovadas pelo
TCE do Tocantins acabaram
com seus registros aceitos.
Para Severo, as divergências vão acabar "desaguando" no STF (Supremo Tribunal Federal), já que as Procuradorias Eleitorais devem recorrer das decisões. Severo
diz que há chances de candidaturas ficarem "sub judice"
até depois das eleições.
O presidente da OAB,
Ophir Cavalcante, discorda.
Para ele, não há nenhum risco de insegurança jurídica,
pois o entendimento do TSE
sobre a lei está bem firmado.
Colaborou ELIDA OLIVEIRA, de São Paulo
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