São Paulo, quarta-feira, 08 de junho de 2011

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STJ anula operação da PF e livra Dantas

Tribunal considerou que participação da Abin na Satiagraha foi ilegal e invalidou condenação de banqueiro

Decisão por 3 votos a 2 contraria parecer de subprocurador-geral da República e julgamento de desembargadores


RUBENS VALENTE
DE BRASÍLIA

Por três votos a dois, os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anularam ontem as provas e a condenação do banqueiro Daniel Dantas por suborno durante a Operação Satiagraha. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Para a turma do STJ, a participação de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) foi ilegal, o que seria suficiente para "contaminar" a apuração e impedir que Dantas fosse condenado.
A decisão contraria julgamento anterior de uma turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (SP e MS), que haviam considerado legal a ação da Abin. Também contraria parecer do subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves.
A decisão do STJ se refere a processo que acusa o banqueiro de suborno, mas a defesa de Dantas pedirá o mesmo tratamento nos procedimentos da Satiagraha.
A condenação do banqueiro por suborno fora decidida em 2008 pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de SP, citando provas de que ele tentou corromper delegados da Satiagraha.
A PF havia apreendido cerca de R$ 1,1 milhão na casa de Hugo Chicaroni, professor universitário que, segundo a PF, agiu a mando do banco Opportunity. A Justiça também dispunha de gravações da oferta de suborno para que o caso não fosse adiante.
A decisão do STJ ocorreu em julgamento do habeas corpus impetrado por Dantas. O caso tramitava desde 2009 no STJ. Em março, o relator, Adilson Macabu, opinou pela anulação de provas e da condenação, seguido por Napoleão Maia.
Os ministros Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram pela manutenção. Com o empate, a decisão coube ao presidente da turma, Jorge Mussi.

DE SANCTIS
O Conselho Nacional de Justiça decidiu pelo arquivamento da representação movida por Dantas contra De Sanctis, que mandou prendê-lo em 2008.
Segundo Dantas, o juiz se recusou a dar informações ao STF e ao TRF da 3ª Região na Satiagraha. O argumento já havia sido analisado em 2009 pelo TRF, que decidira pelo arquivamento. Dantas foi ao CNJ contra a decisão.


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