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ANÁLISE
Supremo agora precisa eliminar as dúvidas sobre a Lei da Ficha Limpa
JOAQUIM FALCÃO
ESPECIAL PARA A FOLHA
Diante das liminares concedidas a alguns candidatos
pelo Supremo e pelo TSE,
permitindo registros de candidatos condenados por órgão colegiado pergunta-se: a
Lei da Ficha Limpa caminha
para frente ou para trás?
Para frente. Três sinais:
primeiro, porque as liminares concedidas não atacam a
constitucionalidade da lei.
Esta sim seria grande preocupação. A lei conquista passo
a passo sua constitucionalidade no Judiciário. Segundo,
porque se resolve outra grande controvérsia: a lei se aplica sim nestas eleições. As liminares têm tido este ponto
como pacífico. Ayres Britto e
Ricardo Lewandowski negaram 13 pedidos nestes dois
dias. Nada a temer até aqui.
O que está ocorrendo, e é
natural, é que nenhuma lei
pode prever todas as hipóteses. Nem a aplicação da lei é
algo instantâneo. Em geral, é
um processo fragmentado e
gradual. Os candidatos têm o
direito de ir à Justiça.
O terceiro e último sinal é
que as dúvidas já chegaram
ao STF. O Supremo pode tudo dirimir. Basta decidir a
tempo. Como o STF tem o
controle de sua pauta, pode
fazê-lo. Se o assunto é urgente, e neste caso é, nada impede que ele logo decida. E sua
decisão reoriente todos. Inclusive a dúvida sobre qual o
tribunal é competente para
suspender a elegibilidade.
A necessidade de o STF decidir a tempo de modo a não
prejudicar o direito fundamental do candidato concorrer é a tese que se deduz do
ministro Gilmar Mendes ao
permitir o registro da candidatura do senador Heráclito
Fortes -que entrou com seu
pedido no STF em setembro
de 2000, há quase dez anos.
A Lei da Ficha Limpa a médio prazo pode mudar a política brasileira. E já produziu
esse bônus: levantou a tese
de até que ponto a lentidão
dos tribunais pode legalmente afetar o direito do cidadão?
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