São Paulo, quinta-feira, 08 de julho de 2010

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ANÁLISE

Supremo agora precisa eliminar as dúvidas sobre a Lei da Ficha Limpa

JOAQUIM FALCÃO
ESPECIAL PARA A FOLHA

Diante das liminares concedidas a alguns candidatos pelo Supremo e pelo TSE, permitindo registros de candidatos condenados por órgão colegiado pergunta-se: a Lei da Ficha Limpa caminha para frente ou para trás?
Para frente. Três sinais: primeiro, porque as liminares concedidas não atacam a constitucionalidade da lei. Esta sim seria grande preocupação. A lei conquista passo a passo sua constitucionalidade no Judiciário. Segundo, porque se resolve outra grande controvérsia: a lei se aplica sim nestas eleições. As liminares têm tido este ponto como pacífico. Ayres Britto e Ricardo Lewandowski negaram 13 pedidos nestes dois dias. Nada a temer até aqui.
O que está ocorrendo, e é natural, é que nenhuma lei pode prever todas as hipóteses. Nem a aplicação da lei é algo instantâneo. Em geral, é um processo fragmentado e gradual. Os candidatos têm o direito de ir à Justiça.
O terceiro e último sinal é que as dúvidas já chegaram ao STF. O Supremo pode tudo dirimir. Basta decidir a tempo. Como o STF tem o controle de sua pauta, pode fazê-lo. Se o assunto é urgente, e neste caso é, nada impede que ele logo decida. E sua decisão reoriente todos. Inclusive a dúvida sobre qual o tribunal é competente para suspender a elegibilidade.
A necessidade de o STF decidir a tempo de modo a não prejudicar o direito fundamental do candidato concorrer é a tese que se deduz do ministro Gilmar Mendes ao permitir o registro da candidatura do senador Heráclito Fortes -que entrou com seu pedido no STF em setembro de 2000, há quase dez anos.
A Lei da Ficha Limpa a médio prazo pode mudar a política brasileira. E já produziu esse bônus: levantou a tese de até que ponto a lentidão dos tribunais pode legalmente afetar o direito do cidadão?


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