São Paulo, quinta-feira, 09 de junho de 2011

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Cassação de Jaqueline Roriz é aprovada

Decisão do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, no entanto, ainda precisa ser analisada em plenário

Deputada, filmada recebendo dinheiro do delator do mensalão do DEM, é acusada de quebra de decoro parlamentar


FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA

Depois de quase seis horas de discussão e uma tentativa de pedir vistas, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou ontem a cassação da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), filmada recebendo dinheiro do delator do mensalão do DEM.
Por 11 votos a três, os deputados entenderam que Jaqueline Roriz quebrou o decoro parlamentar ao "arranhar a honra" da Câmara dos Deputados.
"O que está em jogo é a dignidade do parlamento. O conceito de vantagem indevida deve ser entendido de forma ampla. Vantagem imoral ou injustificada é indevida e, por isso, atentatória ao decoro parlamentar", disse o relator do processo, Carlos Sampaio (PSDB-SP).
A decisão deve ser referendada pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Antes, porém, o deputado Wladimir Costa (PMDB-PA) promete levar o caso à presidência da Câmara -ele tentou pedir vista, mas o presidente do Conselho, José Carlos Araújo (PDT-BA), vetou.

DEFESA
Em sua defesa, Jaqueline Roriz argumentou que, apesar de o dinheiro ser de caixa dois, ela não era deputada quando recebeu o montante e, por isso, não quebrou o decoro parlamentar.
"Não existe fato que possa ser capitulado como atentatório à dignidade do parlamento e ao decoro parlamentar. Não é possível alguém que não seja parlamentar atentar ao decoro parlamentar", afirmou o advogado da deputada, José Eduardo Alckmin.
Jaqueline Roriz foi filmada, junto com seu marido, Manoel Netto, recebendo R$ 50 mil de Durval Barbosa, operador e delator do mensalão do DEM. As imagens são de 2006, quando ela era candidata a deputada distrital, mas foram divulgadas apenas em março.
Além da cassação de Jaqueline Roriz, está em jogo se o Conselho de Ética abrirá precedente para julgar fatos ocorridos antes do mandato parlamentar. Foi com essa tese, por exemplo, que deputados acusados de participaram do mensalão, em 2005, escaparam de cassação.
Para o relator, é possível julgar casos anteriores ao mandato quando há prejuízo à imagem da Câmara e os fatos eram desconhecidos ao eleitor.


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