São Paulo, sexta-feira, 09 de setembro de 2011

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STF condena deputado por trocar voto por laqueadura

Esquema foi utilizado nas eleições de 2004

DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) a uma pena de três anos, um mês e dez dias de prisão por realizar cirurgias de laqueadura tubária em mulheres de Marabá, no Pará, em troca de votos nas eleições municipais de 2004.
Bentes ainda poderá entrar com recursos técnicos, mas que só servirão para adiar o cumprimento da pena.
De acordo com a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime aberto.
Nesses casos, o condenado pode ficar durante o dia em liberdade e sem vigilância, mas deve trabalhar e frequentar cursos.
À noite e nos dias de folga, deve ficar "recolhido". O local é determinado pela Justiça caso a caso e ainda será determinado pelos ministros.
O STF comunicará à Câmara sobre a decisão de ontem. Quando não houver mais possibilidade de recurso, caberá à Casa decidir se cassa ou não o mandato do parlamentar.
Os ministros do STF tiveram uma longa discussão sobre se a condenação geraria suspensão automática do mandato. Mas ficou entendido que compete aos parlamentares analisar o caso.
A sentença foi decidida por 8 votos a 1. O único a defender a absolvição de Bentes foi o ministro Marco Aurélio Mello.<b>(FELIPE SELIGMAN)



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