São Paulo, sexta-feira, 11 de março de 2011

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STF ordena quebra de sigilo fiscal dos réus do mensalão

Pedido do procurador visa calcular possíveis multas, caso haja condenados

Segundo advogado de Marcos Valério, acusado de operar o esquema, pedir a declaração do IR é "normal" e "razoável"

Sérgio Lima- 27.out.10/Folhapress
O ministro do STF Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, em sessão no plenário

MÁRCIO FALCÃO
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) ordenou a quebra do sigilo fiscal de todos os 38 réus do processo do mensalão. Revelado pela Folha em 2005, foi o principal escândalo do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, envolvendo compra de apoio político no Congresso.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão no STF, determinou, em fevereiro, o envio de ofício à Receita Federal pedindo cópia da última declaração do Imposto de Renda dos denunciados.
Barbosa acolheu solicitação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que requisitou a quebra do sigilo para que já calcule possíveis multas, em caso de condenação dos acusados.
Segundo a Procuradoria, a medida serve para o Ministério Público conhecer a situação financeira dos acusados e adequar os valores das multas, se houver condenação.
Também foi aceito pedido de acesso aos antecedentes criminais dos réus. Barbosa não comentou os pedidos.
Disse que, "em caso de condenação, sobrevirá a necessidade de análise dos antecedentes dos réus, para fixação da pena-base, bem como da situação financeira deles para a adequada imposição do valor da multa".
As informações não poderão ser divulgadas pelo Ministério Público Federal, pois a ação penal corre em sigilo.
A medida atinge, entre outros, o deputado cassado e ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e o ex-ministro Luiz Gushiken (Secretaria de Comunicação).
A defesa do empresário Marcos Valério, apontado como operador do esquema, diz que a quebra do sigilo não significa pré-condenação. "O procedimento é natural. É um processo normal e um pedido razoável do Ministério Público", disse o advogado Marcelo Leonardo.

DADOS SIGILOSOS
A denúncia da Procuradoria-Geral, de 2006, não diz quais dados sigilosos foram obtidos na fase de inquérito.
Trecho do relatório de Antonio Fernando Souza, procurador à época, diz que o cruzamento dos dados bancários obtidos pela CPI dos Correios "possibilitou a verificação de repasses de verbas a todos os beneficiários".
O processo deve começar a ser julgado no final do ano, mas a expectativa é que o plenário o analise em 2012. Ao todo, são 191 volumes e 50 mil páginas do processo.


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