São Paulo, quarta-feira, 13 de outubro de 2010

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Parecer pede anulação de ação contra Dantas

Subprocurador afirma que atuação de agentes da Abin na Operação Satiagraha, da PF, invalidou investigação

Documento contraria posição anterior do Ministério Público, que tinha decidido que a participação foi legal

FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

O subprocurador do Ministério Público Federal Eduardo Antônio Dantas Nobre emitiu parecer favorável à anulação da ação penal em que o banqueiro Daniel Dantas foi condenado a dez anos de prisão sob a acusação de subornar policiais que participaram da Operação Satiagraha da Polícia Federal.
Em um parecer sucinto, o subprocurador aponta que a atuação de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) nas investigações da Satiagraha foi ilegal e por isso a ação criminal contra Dantas deve ser anulada desde o seu início.
Caso os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sigam o entendimento do subprocurador, a ação poderá ser considerada nula e a decisão poderá ter efeitos nos outros processos relativos aos supostos crimes cometidos por Dantas e executivos do grupo Opportunity.
A manifestação de Nobre contraria a posição adotada anteriormente por outros membros do Ministério Público Federal em relação à legalidade da participação da Abin na operação da PF.
Nobre emitiu o parecer em uma ação de habeas corpus protocolada pela defesa do banqueiro no STJ. Nesse tipo de causa, a Procuradoria opina na condição de fiscal da correta aplicação da lei.
Os ministros do tribunal que vão julgar o habeas corpus não são obrigados a seguir o entendimento do subprocurador, mas a manifestação dele certamente será usada pelos advogados de Dantas para tentar convencer os julgadores.
De acordo com o parecer de Nobre, houve ilegalidade na investigação pois a participação dos agentes da Abin teria sido às escondidas, com o objetivo de "propiciar a prática, por eles, de atos reservados a agentes policiais, a exemplo da manipulação e análise de diálogos captados por eficiência de interceptações telefônicas".
O subprocurador valeu-se da prerrogativa da autonomia funcional para contrariar posicionamentos de outros membros do Ministério Público sobre a questão.
No final do ano passado, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, órgão consultivo da Procuradoria na área penal e de controle externo da polícia, analisou um inquérito relativo à participação dos servidores da Abin na operação da PF.
A câmara de revisão, constituída por três subprocuradores da República, decidiu que a atuação dos agentes da Abin na operação ocorreu de forma auxiliar e secundária, sob a supervisão da PF, e por isso dentro da legalidade.
A decisão sobre o habeas corpus será tomada pelos ministros da quinta turma do STJ. Ainda não há previsão de data para o julgamento da causa.


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