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Parecer pede anulação de ação contra Dantas
Subprocurador afirma que atuação de agentes da Abin na Operação Satiagraha, da PF, invalidou investigação
Documento contraria posição anterior do Ministério Público, que
tinha decidido que a
participação foi legal
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
O subprocurador do Ministério Público Federal Eduardo Antônio Dantas Nobre
emitiu parecer favorável à
anulação da ação penal em
que o banqueiro Daniel Dantas foi condenado a dez anos
de prisão sob a acusação de
subornar policiais que participaram da Operação Satiagraha da Polícia Federal.
Em um parecer sucinto, o
subprocurador aponta que a
atuação de agentes da Abin
(Agência Brasileira de Inteligência) nas investigações da
Satiagraha foi ilegal e por isso a ação criminal contra
Dantas deve ser anulada desde o seu início.
Caso os ministros do STJ
(Superior Tribunal de Justiça) sigam o entendimento do
subprocurador, a ação poderá ser considerada nula e a
decisão poderá ter efeitos
nos outros processos relativos aos supostos crimes cometidos por Dantas e executivos do grupo Opportunity.
A manifestação de Nobre
contraria a posição adotada
anteriormente por outros
membros do Ministério Público Federal em relação à legalidade da participação da
Abin na operação da PF.
Nobre emitiu o parecer em
uma ação de habeas corpus
protocolada pela defesa do
banqueiro no STJ. Nesse tipo
de causa, a Procuradoria opina na condição de fiscal da
correta aplicação da lei.
Os ministros do tribunal
que vão julgar o habeas corpus não são obrigados a seguir o entendimento do subprocurador, mas a manifestação dele certamente será
usada pelos advogados de
Dantas para tentar convencer os julgadores.
De acordo com o parecer
de Nobre, houve ilegalidade
na investigação pois a participação dos agentes da Abin
teria sido às escondidas, com
o objetivo de "propiciar a
prática, por eles, de atos reservados a agentes policiais,
a exemplo da manipulação e
análise de diálogos captados
por eficiência de interceptações telefônicas".
O subprocurador valeu-se
da prerrogativa da autonomia funcional para contrariar posicionamentos de outros membros do Ministério
Público sobre a questão.
No final do ano passado, a
2ª Câmara de Coordenação e
Revisão do Ministério Público Federal, órgão consultivo
da Procuradoria na área penal e de controle externo da
polícia, analisou um inquérito relativo à participação dos
servidores da Abin na operação da PF.
A câmara de revisão, constituída por três subprocuradores da República, decidiu
que a atuação dos agentes da
Abin na operação ocorreu de
forma auxiliar e secundária,
sob a supervisão da PF, e por
isso dentro da legalidade.
A decisão sobre o habeas
corpus será tomada pelos ministros da quinta turma do
STJ. Ainda não há previsão
de data para o julgamento da
causa.
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