São Paulo, sábado, 14 de maio de 2011

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TCU vê irregularidade em obra da Marinha

Auditoria do tribunal aponta indícios de superfaturamento de R$ 9,1 milhões na construção de base naval no Rio

Complexo está orçado em R$ 5 bi; de acordo com auditores, projeto inicial não apresenta informações detalhadas

MATHEUS LEITÃO
DE BRASÍLIA

Auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) encontrou indícios de superfaturamento de R$ 9,1 milhões nas obras do estaleiro e da base naval de Itaguaí (RJ), complexo da Marinha onde serão construídos e operados quatro submarinos convencionais e um nuclear.
A área técnica do tribunal apontou outras irregularidades, como a ausência de projeto básico -o que, segundo os auditores, contraria a Lei de Licitações-, sobrepreço de R$ 15,4 milhões e execução orçamentária irregular.
Orçado em R$ 5 bilhões, com término previsto para 2015, o projeto é tocado pela construtora Odebrecht.
Auditores do TCU propuseram medida cautelar para que a Marinha retenha o valor correspondente ao indício de superfaturamento. A auditoria foi concluída em dezembro de 2010.
Ontem, o tribunal informou que "não se manifesta sobre processos ainda em andamento", mas adiantou "que não houve nenhuma cautelar concedida até o presente momento". O processo no TCU está sob sigilo.
A obra começou após a União contratar a Odebrecht com dispensa de licitação por intermédio da Marinha.
Para isso, o governo federal se fundamentou no artigo 24 da Lei de Licitações, que permite "a aquisição de bens ou serviços por intermédio de organização internacional, desde que o Brasil seja membro e nos termos de acordo específico, quando as condições ofertadas forem manifestadamente vantajosas para o poder público".
A contratação foi formalizada por meio da estatal francesa Direction des Constructions Navales et Services, que tem a tecnologia para a construção de submarinos nucleares.
Segundo os auditores, o início das obras "se deu sem o projeto básico que abrangesse todo o objeto contratado". No documento, eles afirmam que a Marinha apresentou projeto apenas para a primeira fase, de terraplanagem e fundações, "metodologia que não possui amparo técnico e tampouco legal".
Segundo eles, o projeto básico deve abranger toda a construção, conter levantamentos e soluções técnicas, de forma precisa e detalhada.

Colaboraram DIMMI AMORA e FLÁVIA FOREQUE, de Brasília


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