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TSE multa jornal por suposta propaganda eleitoral antecipada
"O Estado de Minas" argumentou no processo
que a reportagem tinha cunho informativo
DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO
A ministra substituta do
Tribunal Superior Eleitoral
Nancy Andrighi decidiu multar o "Estado de Minas" em
R$ 7.000, alegando que o jornal fez propaganda eleitoral
antecipada em favor do candidato tucano José Serra.
É a primeira vez nesta eleição que um jornal é multado
pelo TSE por suposta promoção de um candidato à Presidência. O jornal pode recorrer ao plenário do TSE, composto por sete ministros.
Andrighi julgou uma representação do Ministério
Público Eleitoral contra reportagem publicada pelo jornal, no dia 10 de abril, que divulgou material publicitário
produzido para o lançamento da pré-campanha de Serra.
Segundo a ação, além da
mera divulgação do material,
o jornal publicou, no centro
da página, fotografia dos
banners, "verdadeiros anúncios de propaganda eleitoral", "em cores e formato próprios de propaganda paga".
Esses banners tinham os
dizeres: "Somos Aécio. Todos por Serra e Anastasia".
"Aécio Neves aponta o caminho: Minas agora é Serra".
"Nas montanhas de Minas, o
caminho agora é Serra".
No processo, o jornal argumentou que a reportagem era
informativa, "amparada no
direito de liberdade de informação e comunicação, garantido pela Constituição".
O título foi "Caravana para
confirmar apoio", e o texto citava o fato de tucanos de Minas irem a Brasília para o lançamento da pré-candidatura.
Nancy Andrighi entendeu
que o jornal ultrapassou o limite da "simples manifestação de opinião" e fez propaganda eleitoral antecipada.
"Embora o ato de divulgação de matéria jornalística
sobre questões políticas não
configure, por si só, propaganda eleitoral, nota-se sua
caracterização no caso em
exame", afirmou a ministra.
A Folha entrou em contato
com a secretária do diretor-presidente dos Diários Associados, grupo do qual o "Estado de Minas" faz parte, Álvaro Teixeira da Costa, por
volta das 19h40 de ontem.
Ela disse que não conseguiu encontrar ninguém para comentar o caso. Ninguém
atendeu o telefone do diretor
jurídico Joaquim Tarcisio de
Paula Freitas. O diretor de redação não foi localizado.
Veja a reportagem que
motivou a decisão do TSE
tinyurl.com/emcapa
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