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Pela 1ª vez, TSE valida votos de ficha-suja
Recurso pode eleger outros 16 candidatos
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
O TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) tomou ontem a primeira decisão que muda o resultado das eleições ao considerar válida a candidatura
de um político barrado com
base na Lei da Ficha Limpa
antes do primeiro turno.
A tese vencedora no julgamento pode beneficiar outros 16 candidatos considerados "fichas-sujas" antes do
pleito e que podem assumir
cargos ou vagas de suplentes
caso o TSE julgue favoravelmente os recursos deles.
A corte decidiu não aplicar
a lei a candidatos que tiveram contas rejeitadas por tribunais de fiscalização de finanças públicas, nos casos
em que as desaprovações de
contas não foram confirmadas por casas legislativas.
O caso decidido ontem foi
o do deputado estadual Francisco José Teixeira (PT-CE), o
Dedé Teixeira, candidato à
reeleição. Ele obteve 52 mil
votos no dia 3, mas eles foram considerados nulos.
Ele foi o décimo candidato
mais votado da coligação PT/
PMDB/PSB/PRB, que emplacou 20 deputados na Assembleia Legislativa do Ceará.
O TRE (Tribunal Regional
Eleitoral) cearense havia barrado a candidatura de Teixeira com base na Lei da Ficha
Limpa porque ele teve as
contas como prefeito de Icapuí-CE, relativas ao ano de
2000, rejeitadas pelo TCM
(Tribunal de Contas dos Municípios) do Ceará.
Porém, a ministra do TSE
Cármen Lúcia liberou a candidatura dele porque essas
contas não foram analisadas
pela Câmara Municipal.
Aplicando um entendimento da maioria dos ministros do TSE, a magistrada declarou que "nos termos do
art. 31 da Constituição, a
competência para o julgamento das contas de prefeito
é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas
a emissão de parecer prévio".
O Ministério Público pode
recorrer contra a decisão ao
plenário do TSE, com pouca
chance de sucesso, e ao Supremo Tribunal Federal. Teixeira já pode pedir ao TSE a
recontagem dos votos para a
Assembleia do Ceará.
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