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ANÁLISE
Multas eleitorais e a precificação do voto
JOAQUIM FALCÃO
ESPECIAL PARA A FOLHA
Esta eleição já é diferente.
Nunca dantes houve tanta
mobilização de congressistas, mídia, Ministério Público, Justiça Eleitoral e sociedade para valorizar o voto,
garantir a ética e a justa competição entre os candidatos.
O país avança na democracia. Por isso enfrenta novo
obstáculo. Como no Chile e
na Colômbia, a transformação do apoio do eleitor a uma
autoridade em votos para
candidato dele pode decidir
a eleição.
Podem o presidente Lula,
o governador Goldman ou
qualquer outra autoridade
participar das campanhas?
Até 5 de julho não podia nem
haver campanha. O TSE multou diversas vezes.
Multa existe para punir e
prevenir. Mas quando o ganho com a repetição da conduta é maior que a pena, a
pessoa reincide. O cálculo de
custo-benefício é: quantos
votos meu candidato potencialmente ganha por R$ 25
mil de multa? Isso chama-se
precificação política do voto.
Agora o cálculo mudou.
Não se trata mais de multa.
Mas da possibilidade de o
candidato ser proibido de
concorrer. E de as autoridades que fizeram campanha ficarem inelegíveis por oito
anos. O preço aumentou.
A inelegibilidade não é automática. Tem que ser decidida pela Justiça Eleitoral e
confirmada pelo Supremo. O
que não é uma certeza. É apenas uma probabilidade.
Advogados acreditam que
o presidente e o governador
são cidadãos. Têm direito de
participar das eleições. Mas a
lei tenta proteger o voto de
três influências: de autoridade, do poder econômico e de
meios de comunicação.
A polêmica vai acabar levantando outra questão: a da
independência do Ministério
Público e do Judiciário. Serão
eles passivos diante de insistências participativas do Executivo no ferver do sangue
eleitoral? Reagirão? Como?
JOAQUIM FALCÃO é professor de direito
constitucional da FGV Direito-Rio
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