São Paulo, sábado, 17 de julho de 2010

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ANÁLISE

Multas eleitorais e a precificação do voto

JOAQUIM FALCÃO
ESPECIAL PARA A FOLHA

Esta eleição já é diferente. Nunca dantes houve tanta mobilização de congressistas, mídia, Ministério Público, Justiça Eleitoral e sociedade para valorizar o voto, garantir a ética e a justa competição entre os candidatos. O país avança na democracia. Por isso enfrenta novo obstáculo. Como no Chile e na Colômbia, a transformação do apoio do eleitor a uma autoridade em votos para candidato dele pode decidir a eleição.
Podem o presidente Lula, o governador Goldman ou qualquer outra autoridade participar das campanhas? Até 5 de julho não podia nem haver campanha. O TSE multou diversas vezes.
Multa existe para punir e prevenir. Mas quando o ganho com a repetição da conduta é maior que a pena, a pessoa reincide. O cálculo de custo-benefício é: quantos votos meu candidato potencialmente ganha por R$ 25 mil de multa? Isso chama-se precificação política do voto.
Agora o cálculo mudou. Não se trata mais de multa. Mas da possibilidade de o candidato ser proibido de concorrer. E de as autoridades que fizeram campanha ficarem inelegíveis por oito anos. O preço aumentou.
A inelegibilidade não é automática. Tem que ser decidida pela Justiça Eleitoral e confirmada pelo Supremo. O que não é uma certeza. É apenas uma probabilidade. Advogados acreditam que o presidente e o governador são cidadãos. Têm direito de participar das eleições. Mas a lei tenta proteger o voto de três influências: de autoridade, do poder econômico e de meios de comunicação.
A polêmica vai acabar levantando outra questão: a da independência do Ministério Público e do Judiciário. Serão eles passivos diante de insistências participativas do Executivo no ferver do sangue eleitoral? Reagirão? Como?

JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio



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