São Paulo, quarta-feira, 17 de novembro de 2010

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TSE barra candidatura de senador do TO

Por 5 votos a 2, ministros consideram Marcelo Miranda (PMDB) inelegível e mudam jurisprudência do tribunal

Questão técnica permite enquadrar candidato, cassado em 2009 por abuso de poder político, na Lei da Ficha Limpa

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O Tribunal Superior Eleitoral barrou ontem a candidatura do senador eleito Marcelo Miranda (PMDB-TO) por considerá-lo "ficha suja".
Por 5 votos a 2, os ministros do tribunal entenderam que ele é inelegível porque teve o mandato de governador cassado em setembro de 2009. Ele foi condenado por abuso de poder político durante a campanha de 2006.
A decisão representa uma mudança na jurisprudência do tribunal. Por uma questão técnica, entendia-se até então que só seria punido aquele político cassado pela Justiça Eleitoral devido à uma "representação" contra ele.
O item "d" da Lei da Ficha Limpa diz que será barrado aquele que "tenha contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado".
Acontece que Marcelo Miranda foi cassado no ano passado por um "recurso contra expedição de diploma" proposto pelo Ministério Público Eleitoral.
Foi por esse motivo técnico que o ex-governador do Maranhão Jackson Lago (PDT), também cassado em 2009 por abuso de poder político, teve sua candidatura aprovada pelo TSE.

MUDANÇA
Ontem, no entanto, após dois pedidos de vista, o tribunal entendeu que uma outra parte da Ficha Limpa -o item "h", que não cita a Justiça Eleitoral- pode ser aplicado em casos como esses.
O artigo diz que são "ficha-sujas" os "detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado".
Entenderam assim os ministros Aldir Passarinho Júnior, Arnaldo Versiani, Ricardo Lewandowski, Hamilton Carvalhido e Cármen Lúcia.
Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro tiveram posicionamento diferente.
Miranda conseguiu ter o registro aprovado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Tocantins e obteve a segunda vaga para o Senado do Estado, com 340.931 votos, ou 25,4% do total.
Ele deverá ser substituído por Vicentinho Alves (PR).
O advogado de Miranda, Fernando Neves, disse à Folha que ele ainda pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas, a menos que consiga uma liminar para suspender a decisão do TSE, o registro de Miranda será considerado indeferido.


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