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TSE barra candidatura de senador do TO
Por 5 votos a 2, ministros consideram Marcelo Miranda (PMDB) inelegível e mudam jurisprudência do tribunal
Questão técnica permite enquadrar candidato, cassado em 2009 por abuso de poder político, na Lei da Ficha Limpa
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O Tribunal Superior Eleitoral barrou ontem a candidatura do senador eleito Marcelo Miranda (PMDB-TO) por
considerá-lo "ficha suja".
Por 5 votos a 2, os ministros do tribunal entenderam
que ele é inelegível porque
teve o mandato de governador cassado em setembro de
2009. Ele foi condenado por
abuso de poder político durante a campanha de 2006.
A decisão representa uma
mudança na jurisprudência
do tribunal. Por uma questão
técnica, entendia-se até então que só seria punido aquele político cassado pela Justiça Eleitoral devido à uma "representação" contra ele.
O item "d" da Lei da Ficha
Limpa diz que será barrado
aquele que "tenha contra sua
pessoa representação julgada procedente pela Justiça
Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão colegiado".
Acontece que Marcelo Miranda foi cassado no ano
passado por um "recurso
contra expedição de diploma" proposto pelo Ministério
Público Eleitoral.
Foi por esse motivo técnico que o ex-governador do
Maranhão Jackson Lago
(PDT), também cassado em
2009 por abuso de poder político, teve sua candidatura
aprovada pelo TSE.
MUDANÇA
Ontem, no entanto, após
dois pedidos de vista, o tribunal entendeu que uma outra
parte da Ficha Limpa -o
item "h", que não cita a Justiça Eleitoral- pode ser aplicado em casos como esses.
O artigo diz que são "ficha-sujas" os "detentores de cargo na administração pública
direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou
a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político,
que forem condenados em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado".
Entenderam assim os ministros Aldir Passarinho Júnior, Arnaldo Versiani, Ricardo Lewandowski, Hamilton
Carvalhido e Cármen Lúcia.
Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro tiveram posicionamento diferente.
Miranda conseguiu ter o
registro aprovado pelo TRE
(Tribunal Regional Eleitoral)
do Tocantins e obteve a segunda vaga para o Senado do
Estado, com 340.931 votos,
ou 25,4% do total.
Ele deverá ser substituído
por Vicentinho Alves (PR).
O advogado de Miranda,
Fernando Neves, disse à Folha que ele ainda pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas, a menos
que consiga uma liminar para suspender a decisão do
TSE, o registro de Miranda
será considerado indeferido.
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