São Paulo, quinta-feira, 19 de maio de 2011

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ANÁLISE CASO PALOCCI

Lei deve explicitar atividades de ex-ministros

Exemplos internacionais indicam como controlar os que usam a experiência no setor público na atividade empresarial


COM UM ESTADO INEFICIENTE, A POSSIBILIDADE DE EX-MINISTROS SE TORNAREM DESPACHANTES DE LUXO É GRANDE

MARCOS FERNANDES G. DA SILVA
ESPECIAL PARA A FOLHA

Ocupar cargos públicos e depois prestar serviços privados são práticas rentáveis.
Em média, ex-ministros da Fazenda e ex-presidentes do Banco Central ganham R$ 25 mil por palestra. Ex-presidentes cobram quatro vezes esses valores.
Nos Estados Unidos, um presidente pode cobrar algo em torno de R$ 800 mil. O mesmo ocorre com alguns ex-primeiros-ministros.
Esses profissionais atuam também como consultores.
As empresas de consultoria que contam com eles em seus quadros possuem clientes com contratos mensais de R$ 20 mil em média, no Brasil.
Na área jurídica, os valores são muito mais altos e, para determinados serviços, eles podem atingir R$ 1 milhão ou mais. Todas essas práticas são éticas, mas dentro de alguns limites.
O enriquecimento do ministro Antonio Palocci (Casa Civil) parece estar relacionado a esses tipos de empreendimentos, o que não representaria problema algum.
Aparentemente também é indiscutível, do ponto de vista legal, a avaliação de Sepúlveda Pertence (presidente do Conselho de Ética da Presidência e ex-presidente do STF) sobre o caso.
A atual legislação sobre o tema não restringe, do ponto de vista das atividades de consultoria, o que o ex-ministro fez enquanto estava fora do governo. Contudo, seria interessante o Legislativo discutir como explicitar, na forma da lei, as atividades de consultoria que podem ser desempenhadas.
Com um Estado ineficiente como o nosso, a possibilidade de que ex-ministros se tornem despachantes de luxo não é pequena.
Nos EUA e na Europa a legislação sobre o que ex-altos funcionários podem fazer é, em geral, semelhante. Sobre a cobrança por palestras, o mercado decide o quanto cada uma vale.
Quanto às consultorias, os prazos de moratória -período no qual um ex-funcionário é proibido de trabalhar- variam de um a três anos, considerando o caso americano e a média dos países europeus.
No entanto, tanto nos EUA, como no Reino Unido, na França e na Alemanha, a lei é dura no que se refere ao uso da experiência pregressa no Estado para exercer tráfico de influência e vender informações. Portanto, o Brasil precisa urgentemente de uma legislação mais clara sobre o tema.


MARCOS FERNANDES G. DA SILVA, economista da FGV, é autor "Ética e Economia" (Campus) e "Economia Política da Corrupção no Brasil".


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