São Paulo, quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

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ANÁLISE

Benefício pedido sem amparo jurídico deve ser rechaçado

ANDRÉ RAMOS TAVARES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Historicamente a aposentadoria para os trabalhadores do setor privado é considerada aviltante. Por isso e por outros motivos é que formas diferenciadas de aposentadorias têm sido questionadas e extirpadas.
Inversão de valores: procuramos a harmonia pelo rebaixamento. Em alguns casos as reformas adotaram um extremismo também aviltante, traduzindo desrespeito a direitos e projetos de vida.
Uma pergunta tem sido feita: é justo que alguém receba aposentadoria por ter exercido um mandato de quatro anos (ou até menos)?
Se essa indagação estivesse bem colocada, haveria pouco espaço para tergiversar com as nossas responsabilidades sociais.
Mas na democracia e no Estado de Direito normas jurídicas vigentes devem ser cumpridas. Custo ínfimo para ter, em troca, o fim do arbítrio e da insegurança nas vidas de todos nós.

AMPARO JURÍDICO
Benefícios solicitados sem qualquer amparo jurídico devem ser rechaçados de pronto. Não se toleram privilégios em uma República.
Se forem concedidos, deverão encontrar em órgãos como o Tribunal de Contas e o Ministério Público firmes fiscais da lisura.
Mas há um emaranhado de situações que forma um conjunto bastante complexo (em boa medida inacessível) de fórmulas e limites para serem aplicados.
A aposentadoria especial de ex-governadores ainda opera nesse cenário tormentoso. Nessas situações, as pessoas têm o direito de pleitear direitos.
Aqui é sempre preciso ter o cuidado de não se deixar contaminar por um revanchismo histórico ou posições rancorosas, que fertilizam a proliferação do arbítrio inverso, tolhendo direitos.
Ao Judiciário (em última instância ao Supremo Tribunal Federal) cumpre determinar a regularidade ou não de aposentadorias concedidas em situações duvidosas.
À sociedade cabe discutir se direitos existentes devem ser mantidos. Ao legislador cumpre a difícil tarefa de acompanhar os anseios sociais vertendo-os em direito direto e justo.

ANDRÉ RAMOS TAVARES é professor de direito constitucional da PUC-SP e do Mackenzie e diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais


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