São Paulo, sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

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ANÁLISE TRIBUTAÇÃO

Previdência perderia R$ 9,2 bilhões com desoneração da folha

Medida se justifica do ponto de vista econômico, mas governo precisará elevar outro tributo ou cortar gastos


A SEGURIDADE NO BRASIL OFERECE COBERTURA AMPLA, MAS ENCARECE A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES COM CARTEIRA


GUSTAVO PATU
DE BRASÍLIA

A redução da carga tributária incidente sobre a folha de salários, nos moldes estudados por Dilma Rousseff, provocaria no primeiro ano uma perda de pelo menos R$ 9,2 bilhões para os cofres da Previdência, duas vezes as verbas da reforma agrária.
Em três anos, seriam, portanto, R$ 27,6 bilhões a menos, quase a metade dos recursos federais aplicados em educação. Ou, em qualquer prazo, o suficiente para fazer o deficit previdenciário do país se tornar ainda maior do que parece hoje.
A medida tem justificativa econômica, é simples do ponto de vista legislativo e desperta simpatia política. Seus poucos, mas influentes, adversários se concentram na própria administração petista e seu entorno sindical.
Por parâmetros internacionais, é excessivo o peso da tributação brasileira sobre a folha de salários. Arrecada-se o equivalente a mais de 8% da renda nacional dessa forma, a maior parte para financiar aposentadorias, pensões e auxílios.
Trata-se de um percentual mais próximo dos de países mais ricos e de população mais velha. No México, os tributos destinados à proteção social somam 2,7% do PIB; no Chile, 1,3%.
É explicável: a estrutura de seguridade construída no Brasil a partir da Constituição de 1988 -que inclui, além da Previdência, acesso universal à saúde pública, seguro-desemprego e benefícios assistenciais a pobres, idosos e deficientes- não tem paralelo no mundo emergente.
Mas paga-se o preço de encarecer a contratação com carteira assinada, em razão de tributos e encargos como a contribuição previdenciária, o salário-educação, o FGTS e as contribuições para entidades como Sesi, Senai, Sesc, Senac e semelhantes.
Não por acaso, o país ainda apresenta alta taxa de informalidade no mercado de trabalho, a despeito das melhoras proporcionadas nos últimos anos pelo crescimento da economia.
A desoneração da folha explicitaria ainda mais o desequilíbrio orçamentário da Previdência e, de forma mais ampla, da seguridade -mesmo com a tributação atual, ambas são deficitárias. Ganhariam força as propostas de reforma, rechaçadas por sindicatos e entidades abrigadas na área social.
Compensar as contas exigiria elevar outro tributo ou cortar despesas permanentes; a esperada formalização de empregos cobriria uma parcela minoritária e difícil de estimar das perdas. Por isso, a desoneração, que pode ser feita por medida provisória, tem sido adiada nos últimos oito anos.
Em 2003, no primeiro ano do governo Lula, chegou-se a aprovar uma lei fixando prazo de 120 dias para que o Executivo apresentasse um projeto de redução da contribuição previdenciária patronal. A ideia, depois abandonada, era reduzir a taxação de 20% para 10%.
O assunto voltou à pauta durante os estudos para o lançamento do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e para a proposta de reforma tributária do segundo mandato de Lula.
Na última ocasião, a desoneração foi condicionada a mudanças mais profundas no sistema tributário, como uma nova legislação para o ICMS -uma forma politicamente correta de deixar o problema para depois.


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