São Paulo, terça-feira, 22 de junho de 2010

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Presidente do STF afrouxa regra contra nepotismo

Peluso contrata marido e mulher, o que contraria interpretações da súmula

Decisão de 2008 veta a contratação de parentes; parecer do STF defende que proibição não pode ser levada ao extremo

ANDREZA MATAIS
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

Ao montar sua equipe na presidência do Supremo Tribunal Federal em abril deste ano, Cezar Peluso afrouxou a regra que impede o nepotismo no serviço público.
Peluso nomeou um casal para o STF com base no entendimento de que é legal a contratação de parentes num mesmo órgão se não houver subordinação entre eles.
José Fernando Nunes Martinez, servidor concursado da Polícia Civil de São Paulo cedido para o Supremo, assumiu a coordenadoria de segurança de instalação e transporte do tribunal, e a mulher dele, Márcia Maria Rosado, que não é servidora pública, a coordenadoria de processamento de recursos.
Nos dois casos, são cargos de confiança do presidente.
Em agosto de 2008, o STF editou a súmula vinculante proibindo a contratação de parentes até terceiro grau nos três Poderes para cargos comissionados. O presidente do STF na época era Gilmar Mendes, com quem Peluso teve uma série de atritos desde que assumiu.
Após a edição da súmula ocorreram demissões pelo entendimento de que é proibido que parentes não concursados trabalhem no mesmo órgão, independentemente de subordinação.
A Folha teve acesso ao parecer assinado pela chefe da assessoria jurídica do STF, Mônica Madruga Ribeiro, para justificar a contratação do casal - Márcia Rosado, que veio do gabinete de Peluso, foi nomeada em 26 de abril, e José Martinez, transferido do TSE, tomou posse em maio.
Mônica escreveu que a preocupação maior da súmula é evitar a relação entre o servidor e quem o nomeia.
Pelo parecer, um "entendimento diverso, sem considerar o "poder de favorecimento", levaria ao travamento da administração pública".
A avaliação é a mesma que Peluso teve no julgamento da súmula. Na época, considerou que a proibição não poderia ser levada ao extremo.
A decisão de Peluso contraria ao menos duas decisões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), tomadas em 2009 -o STF não é obrigado a seguir a orientação do CNJ.
Ao analisar dois casos, o CNJ considerou que "configura nepotismo a nomeação de servidor ocupante de cargo comissionado, que possua parente até terceiro grau exercendo cargo de direção, chefia ou assessoramento ainda que ausente de subordinação hierárquica" e determinou a demissão.
O conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator de um dos casos, criticou a decisão do Supremo. "Se caísse na minha mão, votaria da mesma forma. Tem 200 milhões de pessoas para escolher, por que logo um parente?"
Depois que a súmula foi publicada, Senado e Executivo entenderam que parentes estavam proibidos de ocuparem cargos em comissão, ainda que não subordinados.


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