|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Presidente do STF afrouxa regra contra nepotismo
Peluso contrata marido e mulher, o que contraria interpretações da súmula
Decisão de 2008 veta a
contratação de parentes; parecer do STF defende que proibição não pode ser levada ao extremo
ANDREZA MATAIS
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
Ao montar sua equipe na
presidência do Supremo Tribunal Federal em abril deste
ano, Cezar Peluso afrouxou a
regra que impede o nepotismo no serviço público.
Peluso nomeou um casal
para o STF com base no entendimento de que é legal a
contratação de parentes num
mesmo órgão se não houver
subordinação entre eles.
José Fernando Nunes Martinez, servidor concursado
da Polícia Civil de São Paulo
cedido para o Supremo, assumiu a coordenadoria de segurança de instalação e
transporte do tribunal, e a
mulher dele, Márcia Maria
Rosado, que não é servidora
pública, a coordenadoria de
processamento de recursos.
Nos dois casos, são cargos
de confiança do presidente.
Em agosto de 2008, o STF
editou a súmula vinculante
proibindo a contratação de
parentes até terceiro grau
nos três Poderes para cargos
comissionados. O presidente
do STF na época era Gilmar
Mendes, com quem Peluso
teve uma série de atritos desde que assumiu.
Após a edição da súmula
ocorreram demissões pelo
entendimento de que é proibido que parentes não concursados trabalhem no mesmo órgão, independentemente de subordinação.
A Folha teve acesso ao parecer assinado pela chefe da
assessoria jurídica do STF,
Mônica Madruga Ribeiro, para justificar a contratação do
casal - Márcia Rosado, que
veio do gabinete de Peluso,
foi nomeada em 26 de abril, e
José Martinez, transferido do
TSE, tomou posse em maio.
Mônica escreveu que a
preocupação maior da súmula é evitar a relação entre o
servidor e quem o nomeia.
Pelo parecer, um "entendimento diverso, sem considerar o "poder de favorecimento", levaria ao travamento da
administração pública".
A avaliação é a mesma que
Peluso teve no julgamento da
súmula. Na época, considerou que a proibição não poderia ser levada ao extremo.
A decisão de Peluso contraria ao menos duas decisões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), tomadas em
2009 -o STF não é obrigado
a seguir a orientação do CNJ.
Ao analisar dois casos, o
CNJ considerou que "configura nepotismo a nomeação
de servidor ocupante de cargo comissionado, que possua parente até terceiro grau
exercendo cargo de direção,
chefia ou assessoramento
ainda que ausente de subordinação hierárquica" e determinou a demissão.
O conselheiro Jefferson
Kravchychyn, relator de um
dos casos, criticou a decisão
do Supremo. "Se caísse na
minha mão, votaria da mesma forma. Tem 200 milhões
de pessoas para escolher, por
que logo um parente?"
Depois que a súmula foi
publicada, Senado e Executivo entenderam que parentes
estavam proibidos de ocuparem cargos em comissão,
ainda que não subordinados.
Texto Anterior: Painel Próximo Texto: Outro lado: Supremo diz que súmula não pode punir "honestos" Índice
|