|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros
O texto abaixo contém um Erramos, clique aqui para conferir a correção na versão eletrônica da Folha de S.Paulo.
Decisão inédita do STJ beneficia empreiteiras
Suspensão da Operação Castelo de Areia poupa empresas de investigação
Denúncia anônima, que motivou interrupção da investigação, não afetou outras 32 decisões tomadas pelo tribunal
FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA
Uma decisão sem precedentes, que contraria entendimento anterior e posterior
do tribunal, poupa as principais empreiteiras brasileiras
da mais ampla investigação
policial já desencadeada sobre irregularidades em obras
públicas no país.
Levantamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
feito a pedido da Folha mostra que é inédita a decisão da
presidência do tribunal que,
desde janeiro, suspendeu a
Operação Castelo de Areia.
A ordem para interrupção
do processo levou a assinatura do então presidente do tribunal, Cesar Asfor Rocha.
A justificativa de Asfor para a decisão foi o uso de uma
denúncia anônima para pedir autorização para instalar
escutas telefônicas "genéricas". A Procuradoria de São
Paulo sustenta que houve investigação preliminar.
Segundo a pesquisa feita
pelo STJ, foram tomadas até
hoje 33 decisões liminares
(urgente e provisória) pela
presidência do tribunal que
citam denúncias anônimas.
Mas nunca o presidente da
corte suspendeu uma ação
penal nessas situações, exceto no caso dos empreiteiros.
O pedido deles foi aceito, e a
Castelo de Areia foi travada.
Esse inquérito da Polícia
Federal apura fraudes em
concorrências, superfaturamento de contratos e pagamentos de propina, além do
uso do dinheiro arrecadado
pelo esquema para irrigar o
caixa de partidos e mais de
200 políticos. A operação foi
suspensa a pedido de uma
das construtoras investigadas, a Camargo Corrêa.
Um dos advogados da empreiteira é o ex-ministro da
Justiça Márcio Thomaz Bastos, conselheiro do presidente Lula para nomeações no
STF (Supremo Tribunal Federal). Bastos é um dos articuladores para que Asfor Rocha seja indicado ao STF.
HISTÓRICO
O próprio Asfor Rocha tem
histórico de decisões no sentido de dar prosseguimento
às ações. Antes de analisar a
Castelo de Areia, como presidente, ele deu sinal verde a
um inquérito fruto de denúncia anônima. Ao todo, Asfor
analisou 12 casos e em 11 deixou o processo correr.
"Eventual reconhecimento das nulidades impõe valoração de elemento, o que é
defeso em habeas corpus, cujos estreitos limites não permitem", apontou o ministro
em decisão de 2009.
Na Castelo de Areia, porém, Asfor Rocha afirmou
que era melhor suspender tudo até a decisão final sobre a
validade das provas. Argumentou que o processo contra as empreiteiras causaria
"efeitos particularmente lesivos, por submetê-los a processo penal aparentemente
eivado de insanáveis vícios".
Estranhamente, 15 dias
após barrar a operação da
PF, o ministro retomou o entendimento original. Negou
dois habeas corpus, dizendo
que não poderia discutir casos de denúncia anônima em
liminar, mesmo com a defesa
alegando que o grampo não
teve autorização judicial.
No total, os 33 casos levantados pelo STJ passaram por
cinco presidentes-a quem,
nos períodos de recesso, cabe decidir os pedidos emergenciais. Todos os cinco magistrados deixaram as ações
penais prosseguirem até o
julgamento do mérito.
A jurisprudência disponível no STJ traz informações
desde 1999. Há apenas uma
única situação prevista pela
presidência do tribunal para
invalidar casos de denúncia
anônima: quando se trata de
foro privilegiado.
O entendimento é que há
ameaça ao Estado democrático de direito: "fragiliza-se
não a pessoa, e sim a instituição". No caso da Castelo de
Areia, o pedido de suspensão
partiu de um empreiteiro -
sem foro privilegiado.
O julgamento do mérito do
pedido da Camargo Corrêa
está parado, após a ministra
Maria Thereza Moura dar o
primeiro voto no caso, pela
ilegalidade dos grampos.
Houve pedido de vista.
Texto Anterior: Painel Próximo Texto: Outro lado: Ex-presidente diz ser "absurdo" não instaurar a ação Índice | Comunicar Erros
|