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STF vai rediscutir súmula antinepotismo
Haroldo Tajra, diretor-geral do Senado, diz que foi surpreendido por Peluso e que terá de repensar demissões
Porta-voz do Supremo nega que súmula tenha sido afrouxada; OAB diz que contratação de casal viola Constituição
FELIPE SELIGMAN
NOELI MENEZES
ANDREZA MATAIS
DE BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal deverá rediscutir no próximo semestre a súmula vinculante que proibiu o nepotismo em toda a administração pública brasileira.
Ministros ouvidos pela Folha avaliam que o caso de
marido e mulher contratados
pelo presidente do Supremo,
Cezar Peluso, revela que a
norma editada pelo Supremo
foi mal redigida e abre espaço para mal-entendidos e
exageros.
A Folha revelou ontem
que Peluso nomeou José Fernandes Nunes Martinez, servidor concursado, para chefiar a coordenadoria de segurança de instalação e transporte do STF, e sua mulher,
Márcia Maria Rosado, que
não é servidora pública, para
a coordenadoria de processamento de recursos.
Para isso, ele requisitou
um parecer de sua assessoria
jurídica, que utilizou como
base o entendimento de que
é legal a contratação de parentes em um mesmo órgão
se não houver uma relação
de subordinação entre eles.
Essa interpretação, porém, é contrária à avaliação
até agora tomada pelo CNJ
(Conselho Nacional de Justiça), pelo Senado Federal e
pelo Poder Executivo.
A decisão de Peluso de
contratar o casal está levando outros Poderes a reverem
o entendimento da súmula.
SURPRESA
O diretor-geral do Senado,
Haroldo Tajra, disse que foi
surpreendido pela decisão
do STF. Questionado se o Senado pode afrouxar as medidas antinepotismo, respondeu: "Se o Supremo decidiu
dessa maneira, não cabe a
nós julgar. Isso com certeza
vai ter impacto nos Poderes".
O ministro Jorge Hage
(Controladoria-Geral da
União), que definiu as regras
contra o nepotismo no Executivo com base na súmula,
também disse que "o STF é
quem dá a última palavra".
Para ele, a súmula como
foi redigida é um "exagero"
porque "chega ao absurdo de
impedir que quem tenha parente num órgão do Executivo ocupe cargo de confiança
no Judiciário".
Para o presidente da OAB
(Ordem dos Advogados do
Brasil), Ophir Cavalcanti, independentemente de parecer jurídico do STF, a contratação do casal é irregular.
CONSTITUIÇÃO
"Se ele [Peluso] entende
que a súmula está com uma
amplitude grande, cabe a ele
propor mudança e não fazer
interpretação própria da súmula. Hoje, a contratação do
casal viola a Constituição."
Ele disse que a OAB vai
aguardar um posicionamento de Peluso sobre a adequação da súmula para depois
analisar o que fazer.
A lei 11.417, que disciplinou a edição, a revisão e o
cancelamento das súmulas
vinculantes, diz que o STF
pode "de ofício" editar enunciado de súmula, cancelá-la
ou até revisar o seu teor.
O porta-voz da corte, Pedro Del Picchia, informou anteontem que a decisão de Peluso não afrouxa a súmula,
mas a interpreta de acordo
com seu espírito de evitar o
favorecimento pessoal.
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