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TRE-SP barra candidatura de Maluf
Por 4 a 2, juízes consideraram que deputado do PP é "ficha-suja" e não pode concorrer à eleição; cabe recurso
Candidato é acusado de envolvimento, quando prefeito, em compra de frangos supostamente superfaturada; ele nega
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
O TRE (Tribunal Regional
Eleitoral) de São Paulo barrou ontem a candidatura do
deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) com base na Lei
da Ficha Limpa.
Por 4 votos a 2, os juízes do
TRE consideraram que Maluf
é "ficha-suja" por ter sido
condenado pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo em abril
deste ano em uma ação de
improbidade administrativa.
No processo, Maluf foi
acusado de envolvimento em
compra de frangos supostamente superfaturada pela
Prefeitura de São Paulo. A
operação gerou um prejuízo
de R$ 21 mil aos cofres públicos, segundo a decisão do TJ.
A Lei da Ficha Limpa veda
a candidatura de condenados por órgãos colegiados da
Justiça, como os TJs estaduais e tribunais de contas,
entre outras hipóteses.
O julgamento de ontem começou com a sustentação
oral de Adib Abdouni, advogado do também candidato a
deputado federal Protógenes
Queiroz, delegado da Polícia
Federal responsável pela prisão de Maluf por 40 dias em
2005 pela suposta prática de
crimes financeiros.
Abdouni, autor de uma
das impugnações contra Maluf no TRE, disse que o deputado e Protógenes são como
"caça e caçador".
Em seguida, falou o procurador regional eleitoral Pedro
Barbosa, que impugnou a
candidatura com base no caso da compra dos frangos.
Barbosa lembrou aos julgadores que Maluf é procurado
pela Justiça dos EUA por um
suposto envolvimento em
crimes financeiros.
O advogado de Maluf,
Eduardo Nobre, afirmou que
o candidato é inocente.
A defesa de Maluf vai apresentar recurso ao Tribunal
Superior Eleitoral e pode recorrer também ao Supremo
Tribunal Federal.
Assim, o deputado poderá
ter seu nome nas urnas em
outubro e até mesmo tomar
posse enquanto o caso dele
não for resolvido nos tribunais superiores.
TESOUREIRO DO PT
À noite, o tesoureiro da
campanha de Dilma Rousseff
(PT), José de Filippi Jr., teve a
candidatura a deputado federal indeferida pelo TRE-SP
pela falta de apresentação de
certidões de processos na
Justiça, documentos exigidos pela Lei Eleitoral.
Filippi foi acusado de ser
"ficha-suja" porque foi condenado por improbidade administrativa pelo TJ-SP, em
caso de quando era prefeito
de Diadema.
Porém isso nem chegou a
ser analisado, em razão da
falta de certidões. Ele pode
recorrer.
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