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Réus ampliam pressão para atrasar ação do mensalão
Em 3 anos, acusados no caso entopem STF com mais de mil requerimentos
Ritmo acelerado da ação penal pode não evitar prescrições que deverão ocorrer a partir de agosto do ano que vem
FREDERICO VASCONCELOS
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
À medida que a ação penal
do mensalão entra na reta final no Supremo Tribunal Federal, aumentam as pressões
de réus para retardar o desfecho do caso e tentar substituir o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.
Em três anos, os acusados
entupiram o gabinete de Barbosa com 1.045 requerimentos, entre recursos e pedidos,
muitos deles com o objetivo
de tumultuar o processo.
Resultado de uma investigação complexa, com 38
réus, a ação tramita rapidamente para os padrões do
STF, o que é admitido pelos
advogados atuantes no caso.
Porém o ritmo acelerado
da ação penal talvez não impeça algumas prescrições
(perda do direito da Justiça
de punir) que poderão ocorrer em agosto de 2011. É o caso, por exemplo, dos réus
acusados pelo crime de formação de quadrilha.
O julgamento da causa só
deverá ocorrer no fim de 2011
ou no início de 2012, segundo
a previsão de Barbosa.
Apesar das divergências
de Barbosa com outros ministros, o plenário do STF
tem rechaçado os expedientes protelatórios. Para respaldar suas decisões, Barbosa
leva a julgamento do plenário os questionamentos dos
réus contra seus despachos.
"Não se pode permitir que
chicanas e a proliferação de
pedidos inconsistentes e infundados se tornem rotina",
afirmou Barbosa, em abril,
quando o STF rejeitou 13 pedidos de um dos principais
réus do mensalão, o ex-deputado Roberto Jefferson.
Desde então, os advogados de Jefferson e de Marcos
Valério, acusado de ser o
operador do mensalão, têm
insistido em pedir a suspensão da ação até que seja julgado um recurso em que Valério questiona a isenção de
Barbosa. É uma tentativa, fadada ao fracasso, de afastar o
relator do caso.
Em novembro de 2009, Valério enviou ao então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, documento alegando que Barbosa teria perdido a imparcialidade por ter
afirmado que o empresário
seria um "expert" em lavagem de dinheiro.
Gilmar, que é notório desafeto de Barbosa, pediu parecer ao Procurador-Geral da
República sobre o caso. Barbosa apresentou suas alegações, e o recurso está na presidência do STF desde abril,
ainda sem julgamento.
Logo no início da ação, o
STF rejeitou, por unanimidade, os pedidos para que todos os interrogatórios fossem
realizados pelo relator. Para
agilizar a tramitação, Barbosa determinara que os réus e
testemunhas fossem ouvidos
por juízes federais.
Com mais de 40 mil páginas, o processo foi digitalizado e as partes podem consultá-lo pela internet. Em março, um réu pediu cópia integral da ação em papel. Barbosa negou, pois o pedido
abriria "precedente perigoso" que poderia inviabilizar o
trabalho de seu gabinete.
Vários réus que não têm
direito a foro especial tentaram, sem sucesso, obter o
desmembramento da ação,
para que fossem julgados em
seus Estados (se forem punidos pelo STF, não poderão
recorrer a outra instância).
Em junho, os réus Breno
Fischberg e Enivaldo Quadrado tentaram, sem êxito,
obter a cisão da ação, para
que o processo em relação a
ambos viesse para São Paulo.
Alegaram o elevado número
de réus e "manobras protelatórias" de denunciados" que
têm atrasado o julgamento.
Alguns réus indicaram testemunhas não localizadas e
insistiram para que elas fossem ouvidas. "Uma forma de
perpetuar os recursos", de
acordo com Barbosa.
Mais recentemente, e também sem sucesso, acusados
requisitaram a aplicação de
uma lei de 2008, que estabelece que os interrogatórios
dos réus devem ser feitos depois da obtenção das provas,
o que no caso exigiria a repetição dos interrogatórios.
Na semana passada, o relator indeferiu o pedido de
um dos réus, que impugnara
um laudo sem apontar motivos e indicar qual perícia estava contestando. O relator
entendeu que o acusado pretendia obter a ampliação do
prazo para apresentar seu
parecer sobre o laudo.
Recentemente, voltaram à
imprensa notas especulando
que Barbosa anteciparia a
aposentadoria antes do julgamento da ação, por problemas de coluna. O relator
nunca cogitou deixar o caso.
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