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Folha é absolvida em ação de dano moral da atriz Juliana Paes
Atriz processou jornal por considerar que textos de José Simão ofendiam sua honra
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
A Justiça do Rio de Janeiro
julgou improcedente a ação
de indenização por danos
morais proposta pela atriz Juliana Paes contra a Folha, na
qual o jornal foi acusado de
publicar textos do colunista
José Simão supostamente
ofensivos à artista.
Os advogados da atriz alegaram no processo cível que
o jornal veiculou textos de Simão nos quais Paes foi ligada
à personagem Maya, que ela
interpretou na novela "Caminho das Índias", e isso teria
ofendido a honra dela.
A juíza da 4ª Vara Cível da
Barra da Tijuca, Bianca Ferreira Nigri, proferiu a decisão
que absolveu a Folha ontem.
Segundo a magistrada, "as
notas veiculadas [pelo colunista] não contêm qualquer
expressão ofensiva à honra
da autora, tratando-se apenas de técnica da balizada
linguagem jornalística/humorística, empregada com
vistas a aguçar o interesse e a
curiosidade do público".
Na sentença, a juíza fez
uma análise sobre a contraposição entre as garantias
constitucionais de liberdade
de expressão do colunista e
da Folha e do direito à intimidade e privacidade da atriz.
De acordo com a decisão
judicial, "o segundo aspecto
(privacidade) há muito já fora afastado pela própria autora [Paes], em virtude de sua
aparição constante em novelas e programas de televisão,
inclusive naqueles em que se
têm notícias e declarações
feitas pessoalmente em relação à sua vida pessoal".
A magistrada citou a participação da atriz em um comercial de TV para fundamentar sua tese.
"A autora não apenas aparece na mídia em nome dos
seus personagens como também em seu próprio nome e
em exposição de seu corpo
como Juliana, como no
exemplo citado pelo réu, a
propaganda de uma cerveja
famosa, "A boa", na qual se
enfatiza a beleza e a sensualidade da autora", afirmou.
A advogada da Folha, Taís
Gasparian, ressaltou ontem
que "a decisão judicial reforça os entendimentos de que a
esfera da privacidade das
pessoas públicas é mais restrita e que em casos como o
de José Simão deve prevalecer a liberdade de imprensa".
Janete de Carvalho, advogada de Paes, disse que não
teve conhecimento sobre o
teor da sentença e por isso
não iria se manifestar. Cabe
recurso contra a decisão.
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