São Paulo, terça-feira, 25 de maio de 2010

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Folha é absolvida em ação de dano moral da atriz Juliana Paes

Atriz processou jornal por considerar que textos de José Simão ofendiam sua honra

FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

A Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação de indenização por danos morais proposta pela atriz Juliana Paes contra a Folha, na qual o jornal foi acusado de publicar textos do colunista José Simão supostamente ofensivos à artista.
Os advogados da atriz alegaram no processo cível que o jornal veiculou textos de Simão nos quais Paes foi ligada à personagem Maya, que ela interpretou na novela "Caminho das Índias", e isso teria ofendido a honra dela.
A juíza da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Bianca Ferreira Nigri, proferiu a decisão que absolveu a Folha ontem.
Segundo a magistrada, "as notas veiculadas [pelo colunista] não contêm qualquer expressão ofensiva à honra da autora, tratando-se apenas de técnica da balizada linguagem jornalística/humorística, empregada com vistas a aguçar o interesse e a curiosidade do público".
Na sentença, a juíza fez uma análise sobre a contraposição entre as garantias constitucionais de liberdade de expressão do colunista e da Folha e do direito à intimidade e privacidade da atriz.
De acordo com a decisão judicial, "o segundo aspecto (privacidade) há muito já fora afastado pela própria autora [Paes], em virtude de sua aparição constante em novelas e programas de televisão, inclusive naqueles em que se têm notícias e declarações feitas pessoalmente em relação à sua vida pessoal".
A magistrada citou a participação da atriz em um comercial de TV para fundamentar sua tese.
"A autora não apenas aparece na mídia em nome dos seus personagens como também em seu próprio nome e em exposição de seu corpo como Juliana, como no exemplo citado pelo réu, a propaganda de uma cerveja famosa, "A boa", na qual se enfatiza a beleza e a sensualidade da autora", afirmou.
A advogada da Folha, Taís Gasparian, ressaltou ontem que "a decisão judicial reforça os entendimentos de que a esfera da privacidade das pessoas públicas é mais restrita e que em casos como o de José Simão deve prevalecer a liberdade de imprensa".
Janete de Carvalho, advogada de Paes, disse que não teve conhecimento sobre o teor da sentença e por isso não iria se manifestar. Cabe recurso contra a decisão.


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