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SARNEY QUER APAGAR O INCÊNDIO DA HISTÓRIA
O senador José Sarney informa que
recomendará aos seus colegas a supressão, no anteprojeto do novo Código de Processo Civil, do artigo que
autoriza a queima dos processos depois de cinco anos no arquivo. Os sábios que entregaram uma sugestão
ao Senado tentaram ressuscitar uma
piromania da história, revogada em
1975 pelo general Ernesto Geisel.
Em 1987, como presidente da República, Sarney sancionou uma lei
votada nas duas Casas do Congresso, permitindo a destruição dos velhos processos da Justiça do Trabalho. A proposta partira do Tribunal
Regional de São Paulo, e o próprio
TST pedira à Câmara que apressasse a votação.
Surpreendido pela recordação,
Sarney recorreu à própria memória,
à de ex-colaboradores e, conforme
contou, à de Almir Pazzianotto, seu
ministro do Trabalho, a quem nomeou para o TST. Impossível. Ele
não assinara lei alguma.
É para isso que servem os arquivos. No dia 10 de novembro de 1987,
Sarney sancionou a lei nº 7.627 que
há 13 anos destrói parte da história
dos litígios trabalhistas nacionais.
Se o senador fosse um sorveteiro e
tentasse buscar direitos guardados
num processo de 1987, seria informado que os graúdos de Brasília
permitiram que ele fosse às chamas.
Depois, esqueceram-se.
Como o próprio Sarney gosta de
repetir: "Papel não se rasga".
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