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Justiça anula provas contra a Universal
TJ-SP decide que pedido de documentos enviados pelos EUA precisava ter sido aprovado por um juiz brasileiro
Segundo promotor que cuida do caso, decisão pode levar à anulação de centenas de casos de lavagem de dinheiro
MARIO CESAR CARVALHO
DE SÃO PAULO
O Tribunal de Justiça de
São Paulo considerou nulas
provas de movimentação
bancária vindas dos Estados
Unidos numa investigação
sobre a Igreja Universal.
Decisão do presidente do
TJ, o desembargador Antonio
Carlos Viana Santos, diz que
o promotor que requisitou a
prova teria de ter pedido autorização a um juiz brasileiro
por se tratar de dados protegidos por sigilo bancário.
Segundo ele, "é imprestável como prova documentação de natureza bancária,
ainda que conseguida por
meio de cooperação internacional, que não observe as
formalidades da lei nacional
para sua obtenção".
As provas são sobre duas
empresas supostamente
criadas pela Universal em
paraísos fiscais no Caribe: Investholding Limited (das
Ilhas Cayman) e Cableinvest
Limited (nas ilhas Jersey, ao
lado do Reino Unido). Companhias em paraísos fiscais
gozam de liberdades que não
existem em outros países.
As duas empresas teriam
sido usadas para a compra
da TV Record no Rio -o que a
igreja nega. Promotores americanos já informaram ao
Brasil que um dos sócios das
duas empresas é o atual senador Marcelo Crivela (PRB-RJ), sobrinho do bispo Edir
Macedo.
COOPERAÇÃO EM XEQUE
O acordo de cooperação
internacional a que o desembargador se refere é o que o
Brasil assinou com os EUA
em 2001. Segundo esse tratado, provas podem ser requeridas diretamente por procuradores e promotores dos
dois países, sem necessidade
de intermediação do Ministério da Justiça ou do Itamaraty. É a chamada cooperação direta.
O promotor Saad Mazloum, que investiga se a
Universal usou dinheiro dos
fiéis para a compra de TVs,
rádios e jornal, afirma que o
acordo judicial com os EUA
dispensa o pedido de quebra
de sigilo no Brasil. Nos EUA,
promotores podem quebrar o
sigilo bancário de investigados sem autorização judicial.
"A decisão do TJ coloca em
risco o acordo de cooperação
com os EUA. Centenas de casos de lavagem de dinheiro
podem ser anulados se prevalecer o entendimento de
que o promotor não pode fazer pedidos diretos aos
EUA", afirma.
O Superior Tribunal de
Justiça já decidiu, diz Mazloum, que em casos de cooperação não há necessidade
de autorização no Brasil.
Em outubro de 2008, julgando um pedido de Eduardo Bittencourt, conselheiro
do Tribunal de Contas do Estado, a corte especial do STJ
considerou que os documentos solicitados aos EUA, entre
os quais extratos bancários,
não precisam de autorização,
segundo voto da ministra
Laurita Vaz.
O advogado da igreja, Antonio Sergio de Moraes Pitombo, diz que a decisão que
anula as provas deve prevalecer. "Houve um erro primário do promotor. Se não pode
quebrar sigilo bancário na
Bahia sem autorização judicial, por que poderia em Nova York? O tratado internacional não pode desrespeitar
a lei brasileira."
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando
Grella Vieira, vai recorrer ao
STJ para tentar reverter a
anulação das provas.
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