São Paulo, sábado, 25 de setembro de 2010

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ALAGOAS

Para impedir compra de votos, Justiça Eleitoral proíbe doações a desabrigados

DE SÃO PAULO - A Justiça Eleitoral em Rio Largo (região metropolitana de Maceió) proibiu "sob qualquer pretexto" doações de particulares a vítimas da enchente que atingiu a região em junho.
Segundo o juiz eleitoral da comarca, Ayrton Luna Tenório, o motivo da proibição é inibir a possível compra de voto dos desabrigados.
"Foi detectado que cabos eleitorais, a título de "ajudar" os desabrigados, queriam, na verdade, aliciar votos", disse.
"Candidatos com maior poder econômico podem se aproveitar do estado de calamidade e da miséria."
A portaria que proíbe as doações aos desabrigados atinge também os municípios de Satuba, Santa Luzia do Norte e Coqueiro, que fazem parte da comarca.
Os desabrigados irão continuar recebendo alimentos e produtos de higiene apenas da Defesa Civil do Estado e do município, em cronograma previamente definido.
Segundo a Defesa Civil de Alagoas, 6.000 pessoas estão desabrigadas em Rio Largo e 15 em Satuba. (SÍLVIA FREIRE)


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