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ALAGOAS
Para impedir compra de votos, Justiça Eleitoral proíbe doações a desabrigados
DE SÃO PAULO - A Justiça Eleitoral em Rio Largo (região
metropolitana de Maceió)
proibiu "sob qualquer pretexto" doações de particulares a vítimas da enchente que
atingiu a região em junho.
Segundo o juiz eleitoral da
comarca, Ayrton Luna Tenório, o motivo da proibição é
inibir a possível compra de
voto dos desabrigados.
"Foi detectado que cabos
eleitorais, a título de "ajudar"
os desabrigados, queriam, na
verdade, aliciar votos", disse.
"Candidatos com maior
poder econômico podem se
aproveitar do estado de calamidade e da miséria."
A portaria que proíbe as
doações aos desabrigados
atinge também os municípios de Satuba, Santa Luzia
do Norte e Coqueiro, que fazem parte da comarca.
Os desabrigados irão continuar recebendo alimentos e
produtos de higiene apenas
da Defesa Civil do Estado e do
município, em cronograma
previamente definido.
Segundo a Defesa Civil de
Alagoas, 6.000 pessoas estão
desabrigadas em Rio Largo e
15 em Satuba.
(SÍLVIA FREIRE)
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