São Paulo, terça-feira, 25 de outubro de 2011

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A LEI DA LAVAGEM DE DINHEIRO

LEGISLAÇÃO
Lei de 1998 pune crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens com a reclusão de três a dez anos e multa e determina que empresas mantenham cadastro atualizado com suas movimentações financeiras, além de obrigá-las a prestar contas ao Coaf e informar as transações que envolvam alto volume de recursos Projeto quer aumentar leque de pessoas incluídas na prestação de contas

QUEM PRESTA CONTAS
Pessoas físicas que exerçam atividades relacionadas com: transações com moedas, Bolsas de Valores, leasing, factoring, administradoras de cartões e consórcios Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que operem: no Brasil como agentes, dirigentes, procuradoras, que comercializem bens de luxo, metais preciosos, objetos de arte, entre outros Pessoas jurídicas que atuem com promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis

QUEM PODE VIR A PRESTAR CONTAS
Juntas comerciais e registros públicos, pessoas ou empresas que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, ou assistência em operações como a de compra e venda de imóveis, etc.
Pessoas ou empresas que atuem na promoção, intermediação, agenciamento ou comercialização de direitos de atletas, artistas ou feiras e eventos, entre outros

PONTO POLÊMICO
Proposta diz que a autoridade policial e o Ministério Público terão acesso aos dados cadastrais do investigado, independentemente de autorização judicial



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