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JUDICIÁRIO 2
Receita pode quebrar sigilo bancário sem autorização judicial, afirma STF
DE BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que
a Receita Federal pode quebrar o sigilo bancário de contribuintes investigados sem
necessidade de autorização judicial, desde que não divulgue
as informações obtidas.
Por 6 votos a 4, o tribunal
derrubou uma liminar concedida por Marco Aurélio Mello,
que impedia a quebra direta
do sigilo bancário de uma empresa, a GVA Indústria e Comércio, pelo Fisco.
O ministro afirmava que deveria ser seguida parte da
Constituição sobre a "inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas", que permite a quebra somente por decisão da Justiça.
Na sessão de ontem, porém,
a maioria de seus colegas entendeu que uma lei de 2001
permite a obtenção das informações sem a intermediação
do Judiciário. Apesar de ser
uma decisão válida apenas no
caso específico e na análise de
uma liminar, ela reflete de forma ampla o entendimento do
Supremo sobre o tema.
No fundo, o STF afirmou
que vale a Lei Complementar
105, que permite que autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do
DF e dos Municípios tenham
direito de acessar "documentos, livros e registros de instituições financeiras" de contribuintes que respondam a processo administrativo ou procedimento fiscal.
O caso dividiu os ministros
e só foi resolvido após dois pedidos de vista.
Prevaleceu a opinião de José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa,
Carlos Ayres Britto, Gilmar
Mendes e Ellen Gracie.
Eles entenderam que não se
trata de quebra de sigilo, mas
de uma transferência dos bancos ao Fisco.
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